Guia Fiscal Completo para Restaurantes 2026: NCM, NF-e, CFOP, CST e Reforma Tributária

📅 Atualizado em 30/04/2026 ⏱️ Leitura: 15 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · NF-e · Reforma
Guia fiscal completo para restaurantes: NCM, NF-e, CFOP, CST e reforma tributária 2026

Fiscal de restaurante tem 6 frentes: NCM por produto, emissão de NFC-e/NF-e, CFOP da operação, CST de ICMS e PIS/COFINS, regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e a transição da reforma tributária 2026-2033 (IBS, CBS, Imposto Seletivo). Cadastro errado no PDV vira imposto errado todo mês. Quando o fisco cruza dados, a autuação vem retroativa. PDV preparado evita rejeição da SEFAZ no pico e mantém o caixa rodando.

Quem abre restaurante quer cozinhar e atender bem. Mas boa parte do trabalho acaba sendo NCM da cerveja, CFOP da devolução, CST do almoço executivo, escolha entre Simples e Presumido. E agora a reforma tributária remexendo tudo até 2033. Errar qualquer uma dessas frentes vira margem perdida e passivo acumulando até a fiscalização aparecer.

Este guia junta o fiscal do restaurante num lugar só. Cada seção tem um resumo prático e link pro artigo aprofundado. Dá pra ler em ordem ou pular direto pro tópico que interessa.

📚 O que você vai encontrar neste guia:

O que envolve o fiscal de um restaurante?

Restaurante não é varejo comum. Numa mesma operação convivem três naturezas fiscais: revenda (cerveja, refrigerante, água), preparação (pratos prontos, sobremesas, sucos naturais) e prestação de serviço (couvert, taxa de garçom, eventos). Cada uma com CFOP, CST e tributação próprios. Cadastrar tudo como "venda no balcão" sem critério é o caminho mais curto pra autuação.

Os quatro pilares são:

  1. Cadastro fiscal do produto: NCM, CEST, CFOP, CST, alíquotas por estado
  2. Emissão de documento fiscal: NFC-e (consumidor) e NF-e (B2B)
  3. Apuração e recolhimento: DAS do Simples, ICMS-ST, PIS/COFINS, ISS
  4. Obrigações acessórias: SPED, EFD, DCTF, declarações estaduais

O PDV cuida dos dois primeiros. O contador, dos dois últimos. Mas o cadastro fiscal correto fica sempre sob responsabilidade do dono. Ele aparece em cada venda, todos os dias.

Qual é o NCM correto para os produtos do restaurante?

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica fiscalmente cada produto. Os mais usados na rotina do restaurante:

ProdutoNCMDetalhes
Cerveja com álcool2203.00.00Chope = mesmo NCM com EX 01
Refrigerante2202.10.00Imposto Seletivo a partir de 2027
Água mineral2201.10.00Sem Imposto Seletivo
Energético2202.99.00Bebida açucarada, entra no IS
Pizza congelada1905.90.90Massa de panificação
Hambúrguer pronto1602 ou 2106.90Varia por composição e processamento
Marmitex / quentinha2106.90.90Preparação alimentícia diversa

Cada um desses NCMs tem armadilha própria, e artigo dedicado:

A tabela NCM para restaurantes 2026 reúne mais de 50 produtos do food service. Pra checar um item rápido, a calculadora de NCM busca pelo nome e devolve o código.

Como funciona a emissão de NF-e e NFC-e em restaurante?

São dois documentos fiscais, cada um com sua função:

A emissão exige certificado digital. A1 fica instalado no servidor do PDV; A3 é token físico. Na prática, quase todo restaurante usa A1: funciona sem token plugado e libera emissão automática. Validade: um ano.

Passo a passo completo, configuração de SEFAZ por estado, contingência fiscal e correção de NFC-e rejeitada estão em como emitir NF-e em restaurante. Sobre NCM dentro da nota, veja NCM na nota fiscal do restaurante.

O que é CFOP e como usar no restaurante?

CFOP é o código de 4 dígitos que diz a natureza fiscal de cada operação. Os mais usados no restaurante:

CFOP errado é o erro mais comum em restaurante novo. Lançar hambúrguer com 5102 (revenda) quando o correto é 5101 (produção) muda a tributação e abre divergência com a SEFAZ. Lista completa, com quando usar cada um, no guia de CFOP para restaurante.

O que é CST e como definir para cada produto?

O CST diz como cada imposto incide no produto. No restaurante, três conjuntos:

Um exemplo prático: bar que vende cerveja usa CST ICMS 60 (já chega com ICMS-ST retido pela indústria) e CST PIS/COFINS 04 (alíquota zero do regime monofásico, em vigor desde 2015). Restaurante de prato preparado costuma usar CST ICMS 00 (ou 102 no Simples) e PIS/COFINS 01 ou 49.

Detalhamento por CST no guia de CST para restaurante.

Quais impostos um restaurante paga no Brasil?

A carga tributária do restaurante varia bastante conforme o regime escolhido. A comparação direta:

RegimeCarga típicaO que paga
Simples Nacional (Anexo I)4% a 19%Alíquota única (DAS) sobre faturamento bruto
Lucro Presumido~14% a 19%ICMS + PIS + COFINS + IRPJ + CSLL + ISS separados
Lucro Realvaria muitoMesmos impostos do Presumido, mas IRPJ/CSLL sobre lucro real

Em restaurante até R$ 4,8 milhões/ano, o Simples geralmente é a opção mais barata. Operação maior, com peso no B2B (eventos corporativos, fornecimento para empresas), pode ganhar no Lucro Presumido, porque gera créditos pro cliente. Comparativo aprofundado em Simples Nacional vs Regime Normal para restaurante.

Sai do Excel. Organiza no PDV.

No SISFOOD, o cadastro fiscal mora no produto: NCM, CFOP, CST. Você acerta uma vez (junto com o contador) e o caixa só bipa. Emissão de NFC-e e NF-e, cancelamento, carta de correção, contingência e download de XMLs mensais pro contador no mesmo lugar.

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O que é a reforma tributária e como prepara o restaurante?

A LC 214/2025 substitui PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois impostos novos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). Junto com eles vem o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre o que é considerado nocivo: bebida alcoólica, bebida açucarada, cigarro, veículo poluente.

Cronograma da transição:

Na prática, quatro impactos pra rotina: cupom passa a exibir os novos impostos; cadastro de produto exige o cClassTrib; bebida alcoólica e refrigerante ficam mais caros pelo IS; quem está no Simples vai precisar decidir entre seguir simplificado ou aderir ao IBS/CBS por fora pra aproveitar créditos.

O cluster completo de reforma tributária aplicada ao restaurante está dividido em cinco artigos:

Quais são os 6 erros fiscais mais comuns em restaurante?

1. Cadastrar bebidas com NCM genérico

Lançar tudo como "Bebida 2202" em vez do NCM específico (2202.10.00 refrigerante, 2202.99.00 energético, 2203.00.00 cerveja) abre divergência no Imposto Seletivo a partir de 2027. E um cadastro errado feito uma vez se replica em milhares de NFC-e.

2. Usar CFOP 5102 para prato preparado

O 5102 é revenda. Prato saído da cozinha é, fiscalmente, produção própria: CFOP 5101. O erro aparece muito em quem vem do varejo. Muda a tributação de ICMS e a forma como a operação aparece na apuração.

3. Não atualizar CST quando o produto entra em ST

Cenário comum: a distribuidora troca contrato e a cerveja passa a vir com ICMS-ST retido na origem. O CST tem que migrar de 00 para 60. Quem esquece paga ICMS duas vezes sobre a mesma cerveja.

4. Operar com certificado digital A1 vencido

O A1 vale um ano. Descobrir o vencimento em pleno horário de pico trava a emissão até a renovação, e isso leva no mínimo um dia útil. PDV decente avisa com 30 dias de antecedência.

5. Operar em 2026 sem cClassTrib na NFC-e

A LC 214/2025 torna o cClassTrib obrigatório a partir da virada de 2026. PDV desatualizado significa cupom rejeitado em massa quando a SEFAZ ativar a validação do campo.

6. Chegar despreparado pro Imposto Seletivo em 2027

Cerveja, refrigerante e energético entram no IS na vigência de 2027. Quem não cadastra o tributo no PDV recolhe errado e abre débito direto com a SEFAZ.

Como o sistema PDV ajuda na conformidade fiscal?

Cadastro fiscal correto é o que separa o restaurante que roda em paz do que vive apagando incêndio com a SEFAZ. Um PDV decente faz cinco coisas que planilha não faz:

  1. Cadastro fiscal por produto: NCM, CEST, CFOP e CST ficam no cadastro do produto e seguem a definição que o restaurante acerta com o contador.
  2. Cadastro replicável: uma vez configurado um produto-modelo da família ("Cerveja Long Neck"), incluir os sabores seguintes vira cópia simples.
  3. Emite NFC-e em segundos no pico: sem travar quando 30 mesas fecham conta juntas.
  4. Tem contingência da SEFAZ: SEFAZ caiu, a emissão entra em contingência e transmite o lote quando o serviço volta.
  5. Acompanha a reforma tributária: os campos novos (cClassTrib, IBS, CBS) entram conforme a SEFAZ exige a cada fase da transição. Imposto Seletivo idem, na vigência de 2027.
💡 Dica do dono: não confunda PDV "que emite NFC-e" com PDV "que entende de fiscal". Quase todo sistema emite. O que separa os bons é o cadastro fiscal por produto bem feito, contingência de verdade e estar em dia com a reforma. Na prática, o contraste só aparece quando o problema bate à porta.

Perguntas Frequentes sobre Fiscal de Restaurante

O que o dono de restaurante precisa saber sobre fiscal?
O dono precisa dominar 6 frentes: NCM correto por produto, emissão de NFC-e/NF-e sem rejeição, CFOP por tipo de operação, CST de ICMS e PIS/COFINS, escolha do regime tributário (Simples, Presumido, Real) e a transição da reforma tributária 2026-2033. Errar qualquer uma significa pagar imposto a mais ou levar autuação.
Quais impostos um restaurante paga no Brasil?
Restaurante no Simples Nacional paga uma alíquota única do Anexo I (4% a 19%). No Lucro Presumido ou Real, são separados: ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS e, em algumas operações, IPI. A partir de 2026, IBS e CBS começam em modo teste; em 2027, o Imposto Seletivo entra em vigor sobre bebidas alcoólicas e açucaradas.
É obrigatório emitir nota fiscal em restaurante?
Sim. Todo restaurante, bar, lanchonete e delivery (inclusive MEI) é obrigado a emitir documento fiscal eletrônico para cada venda. NFC-e para consumidor final, NF-e para B2B. Operar sem emitir é sonegação, com multa de 75% a 225% do imposto devido.
Qual é o NCM correto para os produtos do restaurante?
Varia por produto: cerveja 2203.00.00, refrigerante 2202.10.00, água mineral 2201.10.00, energético 2202.99.00, alimentos preparados em geral 2106.90 ou 1905. Cada item precisa ter NCM cadastrado no PDV antes da venda. Sem isso, NFC-e é rejeitada.
O que é a reforma tributária e como impacta o restaurante?
A LC 214/2025 substitui PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), e cria o Imposto Seletivo. Em 2026 começa a transição com cClassTrib obrigatório. Em 2027 entra o Imposto Seletivo. Em 2033 termina a transição. Restaurante precisa de PDV preparado para evitar rejeição massiva quando a virada começar.
Restaurante no Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma?
Sim, mas de forma diferente. O Simples continua existindo, mas terá duas opções: permanecer simplificado ou aderir ao IBS/CBS por fora para aproveitar créditos. A partir de 2027, o Imposto Seletivo incide independentemente do regime, então bar do Simples que vende cerveja precisa estar preparado.
Como evitar rejeição de NFC-e no horário de pico?
Rejeição acontece por 3 motivos: cadastro fiscal inconsistente, certificado A1 vencido ou SEFAZ indisponível. Solução: cadastro fiscal correto desde a entrada do produto, atenção à validade do certificado e PDV com modo contingência da NFC-e (emite com SEFAZ fora e transmite quando volta).
Posso confiar no contador para tudo isso ou preciso entender também?
O contador faz a apuração e as obrigações acessórias, mas o dono precisa entender o básico por dois motivos. Primeiro, cadastro do produto no PDV é responsabilidade da operação, não do contador. Segundo, decisões estratégicas (regime, filial, delivery próprio vs marketplace) têm impacto fiscal que só o dono pode avaliar caso a caso.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações deste guia têm caráter educacional. A legislação fiscal varia por estado e tem mudanças frequentes (especialmente durante a transição 2026-2033 da reforma tributária). Sempre confirme NCM, CEST, CFOP, CST e regime tributário aplicáveis com seu contador. Última atualização: 30/04/2026.

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Reforma tributária 2026-2033

Tudo sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo e cClassTrib aplicados ao restaurante.

Restaurante que opera tranquilo começa pelo PDV certo

No SISFOOD o cadastro fiscal fica no produto (NCM, CFOP, CST). Emite NFC-e e NF-e, tem cancelamento, carta de correção, contingência da NFC-e, inutilização de faixa e download de XMLs mensais pro contador. A regra você acerta uma vez com o contador; o caixa segue bipando. Os campos novos da reforma tributária entram conforme a SEFAZ vai exigindo.

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