NCM Água Mineral: Código Fiscal Correto e Por Que Ela Ficou de Fora do Imposto Seletivo

📅 Atualizado em 28/04/2026 ⏱️ 10 min de leitura 🏷️ Fiscal & Tributário

O NCM da água mineral é 2201.10.00, válido para qualquer apresentação: garrafa PET, garrafa de vidro, copo, com gás ou sem gás. Sem adição de açúcar ou aromatizante, a água mineral fica de fora do Imposto Seletivo da reforma tributária, diferente de refrigerantes e bebidas alcoólicas. PIS/COFINS no varejo é zerado pelo regime monofásico (Lei 10.833/2003), o que mantém a margem do produto intacta.

A água mineral é o item que mais escapa da revisão fiscal em bar e restaurante. Margem boa, giro alto e fornecedor sem ruído tiram a água do radar do contador, e a inconsistência só aparece quando o fiscal cruza dados do SPED ou quando uma alíquota muda no meio do ano. Na prática, é o tipo de cadastro que dá problema sem aviso e custa retrabalho de retificação para resolver.

Este guia trata do NCM da água mineral como ele aparece na operação real, da diferença prática entre água com gás e sem gás no cupom fiscal e do motivo pelo qual o produto saiu fortalecido da Reforma Tributária, enquanto a cerveja, no mesmo cardápio e ao lado dela, ficou mais cara.

NCM água mineral em operação de restaurante com PDV emitindo cupom fiscal

Qual é o NCM da água mineral?

O NCM da água mineral natural é 2201.10.00. O código vale para qualquer apresentação que sai do balcão (PET de 500ml, garrafa de vidro de 300ml, copo descartável servido na mesa, com gás ou sem gás). Marca, fonte hidromineral e tamanho não interferem na classificação fiscal.

No dia a dia do restaurante, isso simplifica o cadastro. Ao contrário da cerveja, que envolve substituição tributária pesada e, em breve, Imposto Seletivo, a água mineral entra no sistema com tributação relativamente direta e sai do balcão sem complicação fiscal extra.

Como o código 2201.10.00 é estruturado

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) tem 8 dígitos. No caso da água mineral:

DígitosSignificadoAplicação
22CapítuloBebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
2201PosiçãoÁguas naturais e gaseificadas, sem adição de açúcar
2201.10SubposiçãoÁguas minerais e águas gaseificadas
2201.10.00NCM completoCódigo usado na NF-e e no cupom fiscal
💡 Na prática do cadastro: ao incluir uma marca nova de água no sistema (Crystal, Bonafont, São Lourenço), use sempre 2201.10.00. A clonagem de produto do SisFood encurta esse trabalho: cadastra-se uma "Água Mineral 500ml" como produto-modelo com NCM, CFOP e CST corretos e, para cada marca nova, basta clonar e trocar o nome.

Água com gás vs. água sem gás: o NCM é o mesmo?

Sim. Água mineral com gás e sem gás usam o mesmo NCM 2201.10.00: a gaseificação, natural ou artificial, não altera a classificação fiscal. O que importa para a Receita é a origem (água mineral natural) e a ausência de adoçantes ou aromatizantes na composição.

No cardápio são, evidentemente, produtos distintos: a versão com gás costuma ter preço maior, gira menos no estoque e atende a um público específico. Já no cupom fiscal as duas saem com o mesmo NCM, e a diferença aparece apenas no nome do produto e na unidade de venda.

ApresentaçãoNCMImposto Seletivo
Água mineral sem gás (PET 500ml)2201.10.00Isento
Água mineral com gás (PET 500ml)2201.10.00Isento
Água mineral em vidro2201.10.00Isento
Água mineral importada2201.10.00Isento
Água tônica2202.10.00Tributado
Água saborizada (com açúcar)2202.99.00Tributado
⚠️ Cuidado com a água saborizada: bebidas como H2OH!, Aquarius e similares não entram na classificação de água mineral. Por trazerem aromatizantes ou açúcar, caem no NCM 2202.99.00 e podem ser alcançadas pelo Imposto Seletivo. Tratar essas linhas como "água" no PDV é uma das fontes de erro fiscal mais frequentes nesse setor.

Por que a água mineral ficou de fora do Imposto Seletivo?

Esta é a notícia que mais importa para quem opera bar ou restaurante. A Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado", para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A lista de produtos sujeitos ao IS inclui:

A água mineral natural ficou de fora dessa lista pelo motivo mais evidente possível: é produto essencial, hidratante e considerado saudável. O reflexo prático no restaurante é direto: a carga tributária da água mineral não vai aumentar com a Reforma, em contraste com o que acontece em cerveja, refrigerante e energético.

📈 Oportunidade estratégica: com cerveja e refrigerante ficando mais caros a partir de 2027 por conta do Imposto Seletivo, a margem relativa da água mineral tende a melhorar. Restaurante que estimula consumo de água (em combos ou como acompanhamento padrão) sai ganhando nas duas pontas: saúde do cliente e margem no caixa.

Comparativo de impacto: cerveja vs. água mineral

Para deixar claro o contraste fiscal:

AspectoCervejaÁgua Mineral
NCM2203.00.002201.10.00
Substituição TributáriaSim (na maioria dos estados)Sim (em vários estados)
Imposto Seletivo (a partir de 2027)Sim, alíquota cheiaNão incide
Tendência de carga tributáriaAlta (vai subir)Estável
Margem operacionalPressionada pelo ISPreservada

Para o dono de restaurante, esse contraste mexe em decisões de cardápio e de compras. Reforçar a oferta de água (sobretudo em combos e refeições executivas) é movimento alinhado ao cenário fiscal pós-reforma.

Quais CST e CFOP usar no cadastro fiscal da água mineral?

Como em qualquer cadastro fiscal, o NCM sozinho não resolve. A água mineral precisa de CST (Código de Situação Tributária) e CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) configurados corretamente para que o cupom saia coerente com a operação.

CST típico para água mineral em bar/restaurante

TributoCST mais comumSignificado
ICMS60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
PIS04Operação tributada monofasicamente (alíquota zero na revenda)
COFINS04Operação tributada monofasicamente (alíquota zero na revenda)

O CST 60 do ICMS aparece porque, na maior parte dos estados, a água mineral entra na substituição tributária: a indústria recolhe o ICMS na origem e o restaurante apenas revende, sem destaque do tributo no cupom. PIS e COFINS seguem lógica semelhante, com tributação concentrada na fonte.

CFOP de venda no balcão

Para venda direta ao consumidor final, o CFOP padrão é 5.405 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária). Em operação interestadual (delivery para outro estado, por exemplo), muda para 6.405.

⚠️ Atenção em estados sem ST: em alguns estados, a água mineral não está em substituição tributária. Nesses casos, o CST passa para 00 (tributada integralmente) e o CFOP, para 5.102. Cadastrar errado para o estado em que o restaurante opera abre brecha para autuação, e cabe ao contador confirmar a tributação aplicável antes de o cadastro entrar em produção.

Como cadastrar a água mineral no PDV passo a passo?

O cadastro fiscal correto é feito uma única vez e dura anos, desde que o sistema acompanhe as mudanças tributárias. No caso da água mineral, o processo é direto:

  1. Crie a categoria "Águas" no cadastro de produtos do PDV.
  2. Configure NCM 2201.10.00 como padrão da categoria.
  3. Defina CST 60 de ICMS e CST 04 de PIS/COFINS (verificar se o estado tem ST).
  4. Aplique CFOP 5.405 como padrão de venda no balcão.
  5. Cadastre cada apresentação separadamente: água sem gás 500ml, água com gás 500ml, água em vidro 300ml, etc.
  6. Separe a água saborizada e a água tônica em outra categoria, com NCM 2202 e tributação própria.
  7. Mantenha o cadastro fiscal atualizado conforme mudanças estaduais ou federais.
🚀 No SisFood: os campos fiscais (NCM, CST, CFOP) ficam no cadastro de cada produto. Você cadastra a "Água Mineral 500ml" uma vez (com a tributação confirmada pelo contador) e, ao incluir uma marca nova, clona o produto-modelo e troca o nome. O caixa lança o pedido no horário de pico e o cupom sai com os dados que você definiu, sem ninguém revisar código fiscal a cada venda.

Por que a água mineral fica mais rentável depois da reforma tributária?

Com a Reforma Tributária pressionando bebidas alcoólicas e açucaradas, a água mineral passa a ocupar outro espaço no cardápio do restaurante. Deixa de ser "só água" e vira item com margem preservada em um contexto em que quase todo o restante do mix sofre aumento de carga tributária.

Movimentos práticos para 2026-2027

Algumas decisões operacionais que fazem sentido nesse novo cenário:

💰 Por que vale empurrar água: a carga tributária da água mineral tende a ficar abaixo da do refrigerante após a Reforma, especialmente com o Imposto Seletivo entrando em 2027. Cada cliente que substitui o refrigerante pela água em uma refeição derruba o IS embutido e melhora a margem do prato — o efeito agregado depende do volume mensal e do mix de bebidas da casa.

Quais são os erros mais comuns no cadastro fiscal da água mineral?

Apesar de ser um item simples, a água mineral concentra uma série de erros fiscais que aparecem com frequência. Os mais comuns são:

1. Tratar água saborizada como água mineral

Erro recorrente. H2OH!, Aquarius e similares têm NCM próprio (2202.99.00) e tributação distinta. Colocar tudo no mesmo grupo "água" gera inconsistência fiscal e expõe o estabelecimento.

2. Esquecer de revisar a substituição tributária

A ST de água varia de estado para estado. Quem opera em SP e abre filial em outro estado precisa revisar o cadastro fiscal de cada produto na nova empresa antes de ligar o caixa novo, com o contador conferindo CST, CFOP e CEST conforme a regra estadual aplicável.

3. Cadastrar água tônica como água mineral

Água tônica leva quinino e açúcar; NCM 2202.10.00. Pode ter "água" no nome, mas fiscalmente é refrigerante. Esse erro aparece com bastante frequência em bar que vende drinks.

4. Não diferenciar apresentações no PDV

Manter "água" como item único no cardápio impede qualquer análise de margem por apresentação. O ideal é cadastrar PET 500ml, vidro 300ml, com gás e sem gás como produtos distintos, todos compartilhando o mesmo NCM, mas com controle de estoque separado.

Vale a pena ter o cadastro fiscal das bebidas bem feito desde o início?

Sozinha, a água mineral dá pouco trabalho fiscal. O problema é que o cardápio do bar tem dezenas de bebidas, cada uma com NCM próprio, regime tributário específico e impacto diferente da Reforma. Conduzir isso na unha (planilha do contador, ajustes mensais manuais) é convite para inconsistência.

Um sistema de gestão integrado ao PDV ajuda em três frentes que a planilha não cobre:

A água mineral é o exemplo mais simples e mostra bem como o cadastro fiscal bem feito vira aliado da operação. Com a parte fiscal definida em conjunto com o contador, o restaurante cuida do cliente.

Água mineral é apenas um dos itens da cartilha fiscal do restaurante. Para visualizar refrigerante, cerveja, energético, suco, lanche e demais categorias do cardápio em um único lugar, vale consultar a tabela completa de NCM para restaurantes, referência única do setor com todos os códigos organizados por categoria.

Perguntas Frequentes sobre NCM Água Mineral

Qual é o NCM da água mineral?

O NCM da água mineral natural é 2201.10.00. Esse código se aplica para água mineral com gás e sem gás, em garrafa PET, garrafa de vidro ou copo. Não há distinção fiscal por marca, fonte ou volume; todas as apresentações caem na mesma classificação.

Qual a diferença de NCM entre água com gás e sem gás?

Não há diferença. Tanto a água mineral com gás quanto a sem gás usam o mesmo NCM 2201.10.00, desde que sejam de origem natural. A gaseificação artificial não muda a classificação. Já a água tônica e a água saborizada caem em códigos diferentes (capítulo 2202).

A água mineral paga Imposto Seletivo?

Não. A água mineral ficou de fora do Imposto Seletivo da Reforma Tributária. O IS, conhecido como "imposto do pecado", incide sobre produtos considerados nocivos à saúde (bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e similares). Como a água é um item essencial e saudável, não sofre essa tributação adicional.

Qual o CST de PIS/COFINS para água mineral em bar?

Para revenda em bares e restaurantes, a água mineral geralmente é tributada com CST 04 (operação tributada monofasicamente), pois a tributação de PIS/COFINS concentra-se na indústria. O CST de ICMS varia por estado, sendo comum o CST 60 quando há substituição tributária.

Água saborizada usa o mesmo NCM da água mineral?

Não. Água saborizada, água com aromatizantes e bebidas similares são classificadas no NCM 2202.10.00 ou 2202.99.00, dependendo da composição. Fiscalmente são tratadas como bebidas não alcoólicas adoçadas e podem, inclusive, sofrer incidência do Imposto Seletivo se contiverem açúcar adicionado.

Água mineral importada tem NCM diferente?

Não. Água mineral importada (Perrier, San Pellegrino, Evian) usa o mesmo NCM 2201.10.00. A diferença está na operação de importação, que envolve Imposto de Importação, mas mantém a classificação NCM idêntica. O bar que revende essas marcas cadastra com o mesmo código fiscal da água nacional.

Qual a alíquota de ICMS da água mineral?

A alíquota de ICMS da água mineral varia por estado, geralmente entre 12% e 18%. Em muitos estados, a água é incluída no regime de substituição tributária, com o ICMS recolhido pela indústria. O bar revende com CST 60, sem destacar ICMS no cupom, mas precisa cadastrar o NCM correto para manter a coerência fiscal da operação.

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