NCM do Refrigerante: Código 2202.10.00 (Lata, 2L) e o Que Muda em 2026

O NCM do refrigerante é 2202.10.00 (águas adicionadas de açúcar ou edulcorantes). Vale para Coca-Cola, Pepsi, guaraná, lata, 2L, PET 600ml, zero e diet. O CEST muda pela embalagem: 03.010.00 para 600ml ou mais e 03.011.00 para embalagens menores. Bar varejista tem PIS/COFINS zerado (regime monofásico). A partir de 2027, refrigerante com açúcar entra no Imposto Seletivo pela LC 214/2025. Ter o NCM correto agora é o que evita correção retroativa depois.
Bar cheio numa sexta, fila no caixa, NFC-e de refrigerante rejeitada pela SEFAZ. Em poucos minutos a fila vira reclamação e mesa girando devagar. Na maioria das vezes a causa é a mesma: NCM cadastrado errado ou CEST do refrigerante que não bate com a embalagem, seja lata, 2 litros ou PET 600ml. Erro de cadastro de bebida vai além do problema fiscal: trava o caixa exatamente quando o bar mais fatura.
Este guia trata do NCM do refrigerante (2202.10.00), das diferenças de CEST por tamanho de embalagem, do cadastro correto no PDV e do que muda com a reforma tributária, incluindo o Imposto Seletivo que entra em cena em 2027 sobre bebidas açucaradas.
Qual o NCM do refrigerante?
O NCM do refrigerante é 2202.10.00.
Esse código vale para:
- Lata
- Garrafa 2L
- PET 600ml
- Versões zero / diet / light
O que muda é o CEST:
- ≥ 600ml: 03.010.00
- < 600ml: 03.011.00
O que é NCM e por que seu bar precisa saber?
NCM é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul, um código de 8 dígitos que classifica fiscalmente cada produto comercializado no Brasil. Para um bar, uma lanchonete ou uma pizzaria que vende refrigerante, é esse código que sinaliza à SEFAZ exatamente o que está sendo vendido. Dele decorre toda a tributação aplicada à operação.
Na rotina do estabelecimento, o NCM aparece em três momentos distintos:
- Cadastro do produto:uma vez no sistema, replicado em toda venda
- Emissão da NFC-e:validado pela SEFAZ antes de autorizar cada cupom
- Apuração contábil:base para cálculo de impostos federais e estaduais
Quando o código está errado ou desatualizado, a SEFAZ rejeita a NFC-e. No horário de pico, com quatro pedidos na fila e a cozinha despachando um ticket atrás do outro, o atendente precisa parar a operação, chamar o gerente e deixar o cliente esperando o cupom para pagar via Pix. O resultado combina experiência ruim, venda perdida e bagunça contábil no fechamento de mês.
Por que o NCM do refrigerante é 2202.10.00?
O código fiscal do refrigerante é 2202.10.00. Ele está na posição 22.02 da TIPI, descrito oficialmente como "águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de fruta ou de produtos hortícolas".
No dia a dia do caixa, esse código abrange uma gama larga de bebidas que circulam no balcão de qualquer bar:
- Refrigerantes de cola (Coca-Cola, Pepsi, Tubaína)
- Refrigerantes de guaraná, laranja, uva, limão
- Refrigerantes diet, zero e light
- Refrescos prontos para beber
- Águas saborizadas e aromatizadas
Por que esse código e não outro
O capítulo 22 da TIPI agrupa bebidas pelo critério de composição e processo industrial. Refrigerante é uma bebida não alcoólica, gaseificada (ou não), com adição de açúcar ou edulcorante. Cai exatamente no item 2202.10.00. Outras bebidas do mesmo capítulo têm classificação distinta:
- 2201.10.00:Água mineral natural (sem açúcar adicionado)
- 2202.99.00:Energéticos e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos)
- 2009.89.00:Sucos de fruta naturais
- 2203.00.00:Cervejas
Misturar essas classificações é um dos erros mais frequentes em bares. Não é raro encontrar bar com Red Bull cadastrado como 2202.10.00 (refrigerante), gerando tributação errada e abrindo flanco para autuação fiscal.
O NCM do refrigerante muda por embalagem (lata, 2L, PET)?
O NCM 2202.10.00 cobre praticamente todas as variações comerciais de refrigerante, independentemente do tipo de embalagem (lata, garrafa de 2 litros ou mini PET). Quem se ajusta de fato é o CEST do refrigerante, que varia conforme o volume:
NCM refrigerante lata (350ml, 269ml)
Lata de refrigerante usa NCM 2202.10.00 + CEST 03.011.00. A regra é direta: embalagem abaixo de 600ml cai na categoria "demais embalagens", que tem código próprio dentro da substituição tributária.
NCM refrigerante 2 litros (e garrafa 600ml)
Garrafa de 2 litros e PET 600ml ficam com NCM 2202.10.00 + CEST 03.010.00, o CEST específico para embalagens iguais ou maiores que 600ml.
NCM refrigerante diet, zero e light
A composição com ou sem açúcar não altera o NCM. Coca Zero, Guaraná Diet e Sprite Light continuam classificados como NCM 2202.10.00, tal qual a versão tradicional.
| Tipo de Refrigerante | NCM | CEST | Observação |
|---|---|---|---|
| Garrafa 2L (cola, guaraná, etc) | 2202.10.00 | 03.010.00 | Embalagens ≥ 600ml |
| Garrafa 600ml | 2202.10.00 | 03.010.00 | Limite mínimo dessa categoria |
| Lata 350ml | 2202.10.00 | 03.011.00 | Embalagens < 600ml |
| Garrafinha PET 250ml | 2202.10.00 | 03.011.00 | Mini formato |
| Refrigerante zero/diet/light | 2202.10.00 | Mesmo da versão normal | Não muda por composição |
| Refrigerante de marca regional | 2202.10.00 | Conforme embalagem | Tubaína, Itubaína etc. |
| Água saborizada | 2202.10.00 | Conforme embalagem | Mesma classificação |
Quais impostos incidem sobre o refrigerante: IPI, ICMS-ST e Imposto Seletivo?
A tributação do refrigerante tem várias camadas, e cada uma toca a operação do bar de um jeito diferente:
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
O refrigerante costuma ter alíquota reduzida de IPI conforme a Nota Complementar NC (22-1) da TIPI, desde que atenda aos padrões do Ministério da Agricultura. Esse encargo, porém, é problema da indústria: quando o bar compra do distribuidor, o IPI já foi recolhido na cadeia, e no PDV do estabelecimento ele nem aparece.
ICMS na substituição tributária
Em geral, o ICMS do refrigerante chega ao bar com substituição tributária (ST) aplicada: a indústria ou o distribuidor já recolheu o imposto antecipadamente. Na rotina do balcão, o revendedor emite NFC-e com CST 60 (ICMS retido anteriormente) e não recolhe ICMS sobre aquela venda, contanto que o produto tenha vindo regularmente com ST.
PIS e COFINS no regime monofásico
Pela Lei 13.097/2015, o refrigerante (NCM 2202.10.00) entrou no regime monofásico de PIS/COFINS, com a tributação concentrada na indústria. O bar varejista, inclusive no Simples Nacional, costuma operar com alíquota zero dessas contribuições. Para que o benefício seja aproveitado corretamente, o contador precisa segregar a receita de venda de refrigerante do restante na apuração mensal.
IBS e CBS na reforma tributária 2026
A partir de 2026, IBS e CBS começam a coexistir com PIS, COFINS, ICMS e ISS. Pela previsão da reforma, o refrigerante segue a regra geral, sem benefício especial: em 2026 as alíquotas são simbólicas, dentro do período de teste, e a alíquota plena tende a entrar em vigor em 2027.
Imposto Seletivo (previsão a partir de 2027)
É aqui que mora a maior mudança. O refrigerante foi listado como "bebida açucarada" no Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025 e, segundo o texto da norma, deve ser tributado pelo Imposto Seletivo (IS) a partir de 2027. É o popular "imposto do pecado", na mesma lista que cigarro e bebida alcoólica. A intenção declarada do legislador é desincentivar o consumo.
Como cadastrar refrigerante no PDV sem rejeição da SEFAZ?
Cadastrar refrigerante no PDV vai além de jogar o NCM e clicar em salvar. Para que a NFC-e saia sem erro, há cinco campos obrigatórios a configurar:
- NCM:sempre 2202.10.00 para refrigerantes
- CEST:03.010.00 para garrafas ≥ 600ml; 03.011.00 para latas e demais
- CFOP:geralmente 5102 (venda no mesmo estado) ou 5405 (venda com ICMS já retido por ST)
- CST de ICMS:60 quando ICMS é por substituição tributária
- CST de PIS/COFINS:04 ou 06 (alíquota zero, conforme regime)
No SISFOOD esse cadastro é feito uma única vez por produto. Quem monta o cardápio define NCM, CEST, CFOP e CST (em conjunto com o contador) e a NFC-e de cada venda já sai com os campos preenchidos. Para sabores diferentes da mesma família (Coca, Guaraná, Sprite no mesmo formato de embalagem), dá pra duplicar um produto-modelo e só trocar o nome.
Erros comuns no cadastro que travam o caixa
Três cenários respondem pela maioria das rejeições de NFC-e:
- Cadastrar Red Bull com NCM 2202.10.00 (energético é 2202.99.00)
- Esquecer o CEST quando o produto está sob ST no estado
- Usar CST de PIS/COFINS errado para refrigerante (não respeita regime monofásico)
Seu bar emite NFC-e sem travar no horário de pico?
No SISFOOD, NCM, CEST e CST ficam no cadastro de cada produto. Refrigerante, cerveja, drink e energético: você define a tributação de cada um uma vez (junto com o contador) e a NFC-e da venda já sai com os campos preenchidos. Sem digitar código fiscal em horário de pico.
Conheça o SISFOOD para bar →Quais são os 4 erros mais comuns no cadastro fiscal do refrigerante?
1. Confundir refrigerante com energético
Energético é NCM 2202.99.00, não 2202.10.00. A diferença está na composição: cafeína e taurina em concentrações específicas levam o produto para outra subposição. É comum bar cadastrar Red Bull, Monster e Burn como refrigerante e só perceber o erro quando a SEFAZ começa a rejeitar as NFC-e, momento em que o passivo já acumulou meses de operação.
2. Ignorar a diferença de CEST por embalagem
Garrafa de 600ml não compartilha o mesmo CEST com garrafa de 250ml. O bar que vende as duas (e isso é praticamente regra) precisa manter cadastros separados. Padronizar tudo em 03.010.00 ou tudo em 03.011.00 gera divergência direta na apuração de ICMS-ST.
3. Não revisar CST e PIS/COFINS quando muda regime tributário
O refrigerante é monofásico desde 2015 e, no Simples Nacional, o CST de PIS/COFINS dessa receita costuma ser o 06 (alíquota zero). Quem usa CST 49 ou outros pode estar pagando mais imposto do que precisa. Saiu do Lucro Presumido para o Simples (ou vice-versa)? Toda a configuração fiscal precisa passar por revisão produto a produto: marcar o novo regime no sistema não basta.
4. Não atualizar quando a TIPI muda
A TIPI foi atualizada em fevereiro de 2026 (ADE RFB 1/2026). Bares que dependem de planilhas estáticas ou de sistemas sem atualização automática correm o risco de manter NCM extinto no cadastro. A SEFAZ derruba a nota com a clássica "Rejeição 778: NCM inexistente".
O que muda para o refrigerante com a reforma tributária 2026-2027?
2026 é o ano de transição. IBS e CBS entram com alíquotas reduzidas, em modo teste, enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam vigentes. Em 2027, conforme previsão da reforma, entram em vigor a alíquota plena dos novos tributos e o Imposto Seletivo, ponto crítico para o setor.
O refrigerante foi listado como bebida açucarada e deve entrar na cobrança do IS. Na operação do bar, isso tende a se traduzir em:
- Aumento da carga tributária:IS se soma à base de cálculo de IBS/CBS
- Pressão sobre preço final:o consumidor pode pagar mais pelo refrigerante no balcão
- Novo código fiscal obrigatório:cClassTrib além do NCM tradicional
- Atenção redobrada com cadastros:erro de classificação pode gerar IS onde não deveria
Para o bar e a lanchonete, a estratégia consiste em colocar em produção, ainda em 2026, um sistema que entenda a coexistência entre NCM e cClassTrib. Deixar a virada para 2027 é arriscar choque com a SEFAZ no momento em que o sistema precisa rodar sem falha.
Refrigerante é só um item da cartilha fiscal do bar. Para visualizar o cardápio completo em um único lugar (bebidas, lanches, marmitex, pizza, sobremesas), vale consultar a tabela completa de NCM para restaurantes, organizada por categoria.
Perguntas Frequentes sobre NCM do Refrigerante
As informações desta página têm caráter educacional e podem sofrer alterações conforme atualizações da TIPI, da LC 214/2025 e demais normas fiscais. A classificação correta depende da composição, processo industrial e finalidade do produto. Sempre confirme o NCM, CEST e regime tributário aplicáveis com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 28/04/2026.
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