NCM da Cerveja: Código 2203.00.00, Chope EX 01 e o Que Muda em 2027

📅 Atualizado em 28/04/2026 ⏱️ Leitura: 10 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Bar
NCM da cerveja 2203.00.00 para nota fiscal de bar e cervejaria

O NCM da cerveja com álcool é 2203.00.00 (cervejas de malte). O chope usa o mesmo NCM com EX 01 da TIPI. Cerveja sem álcool tem NCM diferente: 2202.91.00. CEST da cerveja é 03.021.00 e do chope 03.023.00. A partir de 2027, cervejas com álcool entram no Imposto Seletivo, com alíquota progressiva por teor alcoólico. Cadastrar o NCM correto agora evita acerto retroativo lá na frente.

O NCM da cerveja parece detalhe técnico até o dia em que o contador descobre que o chope foi cadastrado meses como "cerveja pasteurizada" e o bar pagou PIS e COFINS pela alíquota errada. NCM trocado em bebida alcoólica não é problema cosmético: mexe com substituição tributária, monofásico de PIS/COFINS e, a partir de 2027, com o Imposto Seletivo. O efeito aparece direto na margem da cerveja, onde cada centavo conta.

Este guia cobre o NCM da cerveja (2203.00.00), a sutileza do EX da TIPI que separa chope de cerveja pasteurizada, os CESTs aplicados por tipo de bebida e o impacto do Imposto Seletivo em 2027 (o chamado "imposto do pecado"), que vai elevar bastante a carga sobre bebidas alcoólicas e exigir cadastro fiscal impecável.

NCM da cerveja com álcool
2203.00.00
Descrição NCM Cervejas de malte
NCM do chope 2203.00.00 Ex 01
NCM cerveja sem álcool 2202.91.00
CEST cerveja 03.021.00
CEST chope 03.023.00
Imposto Seletivo Sim, a partir de 2027

O que é NCM e por que sua cervejaria precisa entender?

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica fiscalmente cada produto comercializado no Brasil. Para um bar, uma distribuidora ou uma cervejaria artesanal, é esse código que define quais impostos incidem na operação. Errar implica pagar imposto a mais ou a menos, com o risco de autuação junto.

No caso da cerveja há uma camada extra: o EX da TIPI (Exceção da Tabela do IPI). Cerveja e chope ocupam o mesmo NCM principal, 2203.00.00, mas o chope tem uma exceção tarifária, o famoso "Ex 01". Do ponto de vista do fisco, a diferença entre os dois se resume à pasteurização: a cerveja é o chope pasteurizado.

Na rotina do bar, o NCM e o EX da TIPI aparecem em três momentos:

Qual é o NCM correto da cerveja?

O código fiscal da cerveja com álcool é 2203.00.00, descrito oficialmente na TIPI como "cervejas de malte". Está no capítulo 22, que reúne bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Esse código abrange todas as cervejas com teor alcoólico acima de 0,5%, independentemente do tipo, processo ou origem:

Por que esse código e não outro

O capítulo 22 da TIPI agrupa bebidas alcoólicas conforme processo de produção. A cerveja é uma bebida fermentada à base de malte de cevada (ou outros cereais maltados), o que a coloca exatamente em 2203.00.00. Outras bebidas alcoólicas têm NCMs próximos mas distintos:

Essa última distinção pesa bastante. Cerveja com álcool e cerveja sem álcool ocupam NCMs diferentes, e o tratamento fiscal a partir de 2027 muda completamente entre as duas: a com álcool entra no Imposto Seletivo, a sem álcool não.

O NCM da cerveja muda por tipo, embalagem ou marca?

É aqui que cervejaria artesanal e bar costumam tropeçar: cerveja, chope e versões sem álcool têm tratamento fiscal distinto. A tabela abaixo resume:

Tipo de BebidaNCMEX TIPICEST
Cerveja Pilsen Lata 269ml/350ml2203.00.0003.021.00
Cerveja Long Neck 355ml2203.00.0003.021.00
Cerveja Garrafa 600ml2203.00.0003.021.00
Cerveja Artesanal IPA/Stout2203.00.0003.021.00
Chope (cerveja não pasteurizada)2203.00.00Ex 0103.023.00
Cerveja Sem Álcool (Heineken 0.0)2202.91.00Ver tabela 2202.91
Cerveja Importada Premium2203.00.0003.021.00
💡 Dica operacional: ao montar o estoque no SISFOOD, separe por categorias: "Cerveja Lata", "Cerveja Long Neck", "Cerveja 600ml", "Chope" e "Cerveja Sem Álcool". Os campos fiscais (NCM, EX da TIPI, CEST) ficam no cadastro de cada produto; uma vez configurados, dá pra duplicar um produto-modelo da categoria para incluir novos sabores (Heineken, Stella, Corona). O atendente não precisa decorar código fiscal, e o pico do bar não vira maratona de digitação errada.

Quais impostos incidem sobre a cerveja: IPI, ICMS-ST e Imposto Seletivo?

A tributação da cerveja figura entre as mais complexas do varejo brasileiro. Entender cada camada é o que separa pagar imposto a mais de evitar dor de cabeça com o fisco.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

A alíquota de IPI sobre cerveja está hoje em torno de 3,9%, mas esse imposto será extinto em 2027 e substituído pelo Imposto Seletivo. Para o bar revendedor o IPI já chega pago pela indústria ou cervejaria, então não aparece na NFC-e emitida ao consumidor.

ICMS: Substituição Tributária na maioria dos estados

A cerveja é um dos produtos campeões em ICMS-ST no Brasil. Praticamente todos os estados têm protocolo ou convênio colocando a bebida sob substituição tributária. Na ponta, o bar revendedor compra do distribuidor com o ICMS já retido (CST 60) e emite a NFC-e ao consumidor sem destaque adicional de ICMS. As alíquotas internas variam: em São Paulo, por exemplo, o ICMS interno da cerveja é de 20%.

PIS e COFINS no regime monofásico

Pela Lei 13.097/2015, a cerveja entrou no regime monofásico de PIS/COFINS. O bar varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, fica com alíquota zero, porque a tributação é concentrada na indústria. Cervejaria artesanal que vende direto ao consumidor recolhe PIS/COFINS conforme o regime de apuração e o porte — as alíquotas exatas devem ser confirmadas com o contador, já que variam por enquadramento.

Imposto Seletivo (a partir de 2027)

Essa é a maior mudança tributária em décadas. O Imposto Seletivo (IS) começa a incidir em janeiro de 2027 sobre bebidas alcoólicas, incluindo cervejas de malte (NCM 2203.00.00). A alíquota será progressiva por teor alcoólico: quanto mais álcool, maior o IS. A intenção declarada é desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde.

Na prática:

⚠️ Atenção: Reforma Tributária 2026/2027. 2026 é ano de transição. O IS ainda não incide, mas o sistema do PDV já precisa enviar o cClassTrib em paralelo ao NCM. A alíquota plena entra em vigor em 2027, e bares com sistemas desatualizados vão sofrer rejeição em massa de NFC-e justamente no horário em que tudo precisa funcionar.

Como cadastrar cerveja no PDV sem rejeição da SEFAZ?

Cadastrar cerveja no PDV exige atenção a cinco campos obrigatórios. Não basta jogar o NCM e clicar em salvar:

  1. NCM: 2203.00.00 para cerveja com álcool, 2202.91.00 para sem álcool
  2. EX da TIPI: vazio para cerveja, "01" para chope
  3. CEST: 03.021.00 (cerveja) ou 03.023.00 (chope)
  4. CFOP de saída: 5102 (revenda) ou 5405 (revenda com ST)
  5. CST de ICMS: 60 (ICMS retido por substituição) na maioria dos casos
  6. CST de PIS/COFINS: 04 ou 06 (alíquota zero, regime monofásico)

No SISFOOD esse cadastro é feito uma vez por produto. Configura "Heineken Long Neck" com NCM, EX da TIPI, CEST e CST corretos (junto com o contador) e, para os sabores seguintes (Stella, Corona, Brahma), basta duplicar o produto-modelo e trocar o nome. O operador não precisa decorar EX da TIPI nem repetir o CEST cinquenta vezes.

Erros comuns que travam o caixa do bar

Quer cadastro de cerveja que não trava o caixa na sexta?

No SISFOOD, NCM, EX da TIPI, CEST e CST ficam no cadastro de cada produto. Cerveja, chope, sem álcool e importada podem ter cadastros distintos, com a tributação que o seu contador definiu para cada caso. A NFC-e da venda sai com os campos preenchidos do cadastro.

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Quais são os 6 erros mais comuns no cadastro fiscal da cerveja?

1. Esquecer o EX 01 da TIPI no chope

O chope é cerveja não pasteurizada. Para o fisco, é só essa a diferença, e ela vale o EX 01 da TIPI (2203.00.00 Ex 01). Bar que cadastra chope sem o EX calcula IPI errado e pode estar pagando mais imposto do que deveria.

2. Confundir cerveja com álcool e cerveja sem álcool

Heineken 0.0, Brahma Zero, Becks Sem Álcool: todas pertencem ao NCM 2202.91.00, e não ao 2203.00.00. A consequência vai além do nome: cerveja sem álcool não paga Imposto Seletivo a partir de 2027. Quem cadastra com NCM errado acaba gerando IS onde ele não deveria existir, ou deixando de gerar onde deveria.

3. Usar CEST genérico em vez do correto

Cerveja é 03.021.00; chope é 03.023.00. São CESTs distintos para a substituição tributária do ICMS, e padronizar tudo no mesmo código é o tipo de erro de operação que aparece em auditoria fiscal.

4. Não tributar PIS/COFINS corretamente no Simples

A cerveja entrou no regime monofásico em 2015. No Simples Nacional, o CST aplicado para PIS/COFINS dessa receita é o 06 (alíquota zero). Quem ainda usa CST 49 ou outros códigos está calculando o Simples errado e provavelmente pagando mais do que precisaria.

5. Operar em 2026 sem cClassTrib na NFC-e

A LC 214/2025 torna o cClassTrib obrigatório a partir da virada de 2026. PDV desatualizado significa cupom rejeitado em massa quando a SEFAZ ativar a validação. Cerveja, chope e cerveja sem álcool têm cClassTribs distintos: revisar produto a produto antes da virada.

6. Chegar despreparado pro Imposto Seletivo da cerveja em 2027

A cerveja com álcool entra no IS em 2027, com alíquota progressiva por teor alcoólico. Pequenos produtores têm alíquotas moduladas, mas só se o cadastro estiver coerente com a LC 214/2025. Quem chega 2027 sem o cadastro fiscal revisto recolhe errado e abre débito direto com a SEFAZ.

O que muda para a cerveja com a reforma tributária 2026-2027?

A LC 214/2025 abre uma transição tributária profunda. Para bares e cervejarias, o cronograma fica assim:

Para o bar e a distribuidora, a regra prática é colocar em produção, ainda em 2026, um sistema que entenda NCM e cClassTrib em conjunto. Quem deixar a virada para 2027 colide com a SEFAZ no momento em que a operação precisa rodar sem falha. Para a cervejaria artesanal o cuidado é redobrado: o IS terá alíquotas moduladas para pequenos produtores, e perder esse benefício por erro de cadastro pesa direto na margem.

Cerveja é só um dos itens que o bar precisa cadastrar com NCM correto. Para ver todos os códigos do setor de alimentação reunidos no mesmo lugar, vale consultar a tabela completa de NCM para restaurantes, que cobre bebidas, alimentos preparados, embalagens e marmitex.

Perguntas Frequentes sobre NCM da Cerveja

Qual o NCM da cerveja?
O NCM da cerveja com álcool é 2203.00.00, classificado no capítulo 22 da TIPI como "cervejas de malte". Esse código vale para Pilsen, Lager, IPA, Stout, Porter, cervejas artesanais e importadas, desde que tenham teor alcoólico acima de 0,5%.
Qual o NCM do chope?
O chope usa o mesmo NCM da cerveja (2203.00.00), mas com a exceção EX 01 da TIPI: 2203.00.00 Ex 01. Para o fisco, a única diferença entre cerveja e chope é a pasteurização: cerveja é o chope pasteurizado. Cadastrar errado o EX da TIPI gera divergência na apuração de IPI e ICMS.
Cerveja sem álcool tem o mesmo NCM da cerveja com álcool?
Não. Cerveja sem álcool (teor alcoólico ≤ 0,5%) é classificada em NCM 2202.91.00 (bebidas não alcoólicas), enquanto cerveja com álcool fica em 2203.00.00. Essa diferença é crucial: a partir de 2027, cerveja com álcool sofre Imposto Seletivo, enquanto cerveja sem álcool não.
Qual o CEST da cerveja?
Cerveja tem CEST 03.021.00 e chope tem CEST 03.023.00. Apesar de compartilharem o NCM 2203.00.00, os CESTs são diferentes para fins de substituição tributária do ICMS. Cadastrar o CEST errado gera rejeição da NFC-e em estados onde a cerveja está sob ST.
Cerveja paga Imposto Seletivo da reforma tributária?
Sim. A partir de 2027, cervejas de malte (NCM 2203.00.00) serão tributadas pelo Imposto Seletivo (IS) por se enquadrarem como bebidas alcoólicas no Anexo XVII da LC 214/2025. A alíquota será progressiva por teor alcoólico: quanto mais álcool, maior o IS. Em 2026 ainda não incide, mas o sistema PDV precisa estar pronto para enviar o cClassTrib.
Cerveja artesanal tem NCM diferente da industrial?
Não. O NCM 2203.00.00 cobre todas as cervejas de malte, independentemente do processo: artesanal, industrial, importada, Pilsen, IPA ou Stout. O que muda na reforma tributária é o tratamento do Imposto Seletivo: pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão alíquotas moduladas pelo volume de produção, conforme a LC 214/2025.
Bar do Simples Nacional precisa recolher PIS/COFINS sobre cerveja?
Não. Pela Lei 13.097/2015, cervejas seguem regime monofásico de PIS/COFINS. O bar varejista (inclusive optante pelo Simples Nacional) fica com alíquota zero dessas contribuições, pois a tributação é concentrada na indústria/distribuidor. O contador precisa segregar a receita de venda de cerveja do Simples para aplicar a alíquota zero corretamente.
Como cadastrar cerveja e chope no sistema PDV sem erro?
No SISFOOD, cerveja é cadastrada com NCM 2203.00.00 e CEST 03.021.00. Chope é cadastrado com o mesmo NCM mas EX da TIPI 01 e CEST 03.023.00. Os campos ficam no cadastro do produto, então cada NFC-e da venda já sai com NCM, EX, CEST e CST preenchidos pelo cadastro. Em 2026, também envia o cClassTrib exigido pela reforma tributária.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, processo industrial e finalidade do produto. Sempre confirme o NCM, EX da TIPI, CEST e regime tributário aplicáveis com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 28/04/2026.

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