CST e CSOSN para Restaurantes 2026: Guia Completo de Tributação
De todos os campos da NFC-e, o CST/CSOSN é o que dói mais quando vai errado: ele é o código que define quanto de imposto vai ser calculado naquele item. Errar significa recolher ICMS a maior (queimando margem todo mês) ou a menor (acumulando passivo fiscal silencioso até a fiscalização cruzar com o SPED). Refrigerante cadastrado como venda comum quando deveria ter substituição tributária? Erro que aparece, em média, só na auditoria. E já com juros e multa.
Este guia consolida os códigos CST e CSOSN para restaurantes separados por regime tributário e organizados pelo ângulo de quem opera o caixa: venda comum, bebida com ST, cortesia, devolução. Cada código explicado com o cenário em que ele aparece e o impacto real na tributação.
CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) indicam a tributação do ICMS na nota fiscal. Restaurante do Simples Nacional usa CSOSN (101, 102, 500); Lucro Presumido ou Real usa CST (00, 20, 60). Bebidas com substituição tributária no Simples vão como CSOSN 500; venda comum costuma ser 102. Configurar o código certo por produto evita pagar imposto a mais e protege contra autuação retroativa.
O que é CST e CSOSN no restaurante?
São dois códigos com a mesma finalidade (indicar a tributação da operação na nota fiscal), mas usados por regimes tributários diferentes:
| Código | Significado | Quem usa |
|---|---|---|
| CST | Código de Situação Tributária do ICMS | Empresas do Regime Normal (Lucro Presumido ou Real) |
| CSOSN | Código de Situação da Operação no Simples Nacional | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
Na prática, antes de cadastrar produto no PDV é preciso ter o regime tributário do restaurante já definido. É esse parâmetro que diz ao sistema se ele trabalha com CST ou com CSOSN no campo do ICMS.
Vale lembrar que o CST não se restringe ao ICMS: há CSTs específicos para PIS, Cofins e IPI. O restaurante do Lucro Presumido preenche os quatro campos (ICMS, PIS, Cofins, IPI), enquanto o do Simples informa o CSOSN do ICMS e o CST de PIS/Cofins, já que parte dessa apuração segue regra do Regime Normal mesmo dentro do Simples em algumas situações.
Qual a tabela CSOSN para restaurantes do Simples Nacional?
A maior parte dos restaurantes brasileiros opera no Simples Nacional, então essa costuma ser a tabela mais consultada na rotina do cadastro. Os códigos CSOSN para restaurante mais usados:
| CSOSN | Descrição | Quando usar no restaurante |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Venda para empresa que pode aproveitar crédito de ICMS (raro em restaurante) |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Venda comum no balcão e delivery (operação padrão do restaurante) |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Estabelecimento isento por faixa de receita (caso específico) |
| 201 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito e ICMS-ST | Venda com ST de produto que ainda gera crédito |
| 202 | Tributada pelo Simples sem crédito e com ICMS-ST | Venda de bebida com ST onde o restaurante é o substituto |
| 203 | Isenção de ICMS para faixa de receita com ICMS-ST | Caso específico de isenção combinada com ST |
| 300 | Imune | Operações com imunidade constitucional (raro em restaurante) |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operações fora do regime do Simples |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação | Venda de refrigerante, cerveja e produtos com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor |
| 900 | Outros | Operações que não se enquadram nos códigos anteriores (usar com cuidado) |
O CSOSN mais comum no restaurante: 102
Na venda padrão do dia a dia (cliente do balcão que paga e leva, consumo no salão ou pedido de delivery), o CSOSN aplicado é o 102, tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Esse código aparece na esmagadora maioria das notas do restaurante optante pelo Simples.
O segundo mais comum: 500
Para refrigerante, cerveja, água com gás e energético (produtos em que o ICMS-ST já foi recolhido pelo fornecedor lá atrás na cadeia), o CSOSN correto é o 500, que sinaliza para o fisco que o ICMS daquele item não será apurado novamente, justamente porque já foi pago antes.
Cadastrar todas as bebidas como 102 é um erro comum e gera duplicação tributária. O caminho oposto (marcar tudo como 500 sem que o produto realmente esteja sob ST) produz recolhimento a menor e expõe o estabelecimento.
Qual a tabela CST para restaurantes do Lucro Presumido ou Real?
Para restaurantes fora do Simples (geralmente redes maiores ou com faturamento alto), o código usado é o CST. A tabela do CST do ICMS:
| CST | Descrição | Quando usar no restaurante |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Venda comum no balcão e delivery (operação padrão) |
| 10 | Tributada e com cobrança de ICMS por ST | Venda em que o restaurante é o substituto tributário |
| 20 | Com redução de base de cálculo | Produtos com benefício fiscal de redução de base |
| 30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por ST | Produto isento mas com ST aplicada |
| 40 | Isenta de ICMS | Itens com isenção específica |
| 41 | Não tributada | Operação fora do campo de incidência do ICMS |
| 50 | Suspensão | Operações em suspensão tributária |
| 51 | Diferimento | Operação com ICMS diferido para etapa posterior |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por ST | Venda de bebidas com ST recolhida pelo fornecedor |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por ST | Combinação de redução + ST |
| 90 | Outras | Operações atípicas (usar com cuidado) |
No Regime Normal, os dois CSTs que dominam a operação do restaurante são o 00, para a venda comum, e o 60, para bebida com ST recolhida na origem. A lógica é a mesma da tabela CSOSN, mudando apenas a numeração.
Qual o CST de PIS e Cofins no restaurante?
Além do CST do ICMS, a NFC-e exige CST de PIS e Cofins separadamente. Esses códigos têm 2 dígitos e indicam se a operação está sujeita à tributação cumulativa, não cumulativa, alíquota zero, isenção, etc.
Os códigos mais usados em restaurante:
| CST | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Restaurante do Lucro Presumido (cumulativo) ou Real (não cumulativo) - venda padrão |
| 04 | Operação tributável monofásica - revenda alíquota zero | Revenda de produto monofásico (alguns combustíveis, bebidas frias) |
| 06 | Operação tributável a alíquota zero | Itens com alíquota zero específica |
| 07 | Operação isenta da contribuição | Operações com isenção |
| 08 | Operação sem incidência da contribuição | Operações fora do campo de incidência |
| 09 | Operação com suspensão da contribuição | Casos de suspensão |
| 49 | Outras operações de saída | Operações que não se encaixam nos códigos específicos |
| 99 | Outras operações | Uso residual (validar com contador) |
No restaurante do Simples Nacional, o CST de PIS e Cofins fica em 49 ou 99 conforme a configuração fiscal adotada, já que essas contribuições são recolhidas via DAS e não diretamente na nota.
CST e CSOSN por tipo de operação no restaurante
Venda comum no balcão e salão
É a operação mais frequente. Cliente consome no local ou leva para casa, paga no caixa, recebe NFC-e.
- Restaurante do Simples: CSOSN 102
- Restaurante do Regime Normal: CST 00
- CFOP padrão: 5.102
Venda de bebida industrializada com ST
Refrigerantes, cervejas, energéticos e algumas águas têm ICMS recolhido por substituição tributária. O fornecedor já pagou o ICMS estimado da cadeia, então o restaurante só repassa.
- Restaurante do Simples: CSOSN 500
- Restaurante do Regime Normal: CST 60
- CFOP: 5.405 (em alguns estados) ou 5.102 com indicação de ST
Cortesia, brinde e degustação
Item entregue sem cobrança. Tecnicamente é saída de mercadoria.
- Restaurante do Simples: CSOSN 102 (a base de cálculo é zero, mas a operação existe)
- Restaurante do Regime Normal: CST 00 com base de cálculo conforme regra estadual
- CFOP: 5.910 (bonificação)
Devolução de cliente
Cliente devolve produto. O restaurante recebe a entrada.
- O CST/CSOSN da nota de devolução acompanha o que foi usado na venda original
- Se a venda foi 102, a devolução também é 102
- CFOP: 1.202 (devolução dentro do estado)
Transferência entre lojas da rede
Mercadoria sai de uma loja para outra dentro da mesma empresa.
- Restaurante do Simples: geralmente CSOSN 400 (não tributada pelo Simples)
- Restaurante do Regime Normal: depende do estado, frequentemente CST 00 ou códigos específicos
- CFOP: 5.151 ou 5.152
Para entender melhor a parte de CFOP por operação, recomendamos a leitura do nosso guia CFOP para Restaurantes 2026: Tabela Completa.
Quais são os erros mais comuns de CST e CSOSN em restaurantes?
Cadastrar tudo com o mesmo código
É o erro número um. Todos os produtos entram no PDV com CSOSN 102 (ou CST 00) e nunca passam por diferenciação. Bebidas com ST acabam sendo emitidas como venda comum, e o sistema calcula imposto que não devia ser calculado. No caminho inverso, comida pronta marcada como ST faz o restaurante deixar de recolher ICMS devido.
Não atualizar quando muda de regime
O restaurante cresce, ultrapassa o teto e migra do Simples para o Lucro Presumido, mas o cadastro de produtos fica congelado em CSOSN. Logo nas primeiras emissões a NFC-e começa a falhar, porque o sistema continua tentando aplicar código de Simples numa empresa que já está no Regime Normal.
Confundir CST de ICMS com CST de PIS/Cofins
São tabelas distintas. O CST do ICMS tem 2 dígitos e segue a tabela A; o CST de PIS e Cofins também tem 2 dígitos, mas obedece a uma tabela própria. Quando se misturam os dois universos, a SEFAZ rejeita a nota.
Aplicar CSOSN 500 onde não tem ST
Costuma surgir quando o operador parte do princípio de que "todo refrigerante" tem ST ou quando se copia configuração de outro restaurante sem validar a realidade do estado. Em algumas unidades da federação, certos produtos ficam fora da lista de substituição tributária. Usar 500 onde deveria ser 102 produz recolhimento a menor.
Esquecer de revisar quando muda a legislação estadual
A lista de produtos sob substituição tributária é definida por convênio estadual e muda ao longo do tempo. Uma bebida que tinha ST há dois anos pode ter saído da lista, e o cadastro do restaurante precisa acompanhar essas alterações.
Como configurar CST e CSOSN no sistema do restaurante?
1. Defina o regime tributário no cadastro central
Antes de qualquer outra coisa, o sistema precisa saber se o restaurante é Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esse é o parâmetro raiz que decide entre CSOSN e CST. A configuração é feita uma única vez, no setup inicial, e replicada para todo o cadastro de produtos.
2. Categorize os produtos no cadastro
Crie no mínimo três categorias de tributação:
- Produto tributado normalmente (comida pronta, prato preparado, sobremesa)
- Produto com substituição tributária (refrigerantes, cervejas, energéticos)
- Produto isento ou não tributado (casos específicos)
Para cada categoria, defina o CST/CSOSN padrão. Ao cadastrar produto novo, basta selecionar a categoria certa.
3. Trate operações especiais com seu contador
Cortesia, devolução, transferência entre lojas e bonificação têm tratamento fiscal próprio. Alinhe com o contador qual CST/CSOSN cabe em cada situação e deixe o cadastro do produto e do CFOP coerente antes da emissão. Decidir código fiscal manualmente, nota a nota, não cabe no fluxo do PDV.
4. Valide com o contador antes de gravar
Tanto a configuração inicial quanto qualquer alteração de regra fiscal deveria passar pelo contador, que tem visão do regime do restaurante, das particularidades estaduais e do histórico fiscal acumulado.
5. Revise pelo menos uma vez ao ano
Mudanças na legislação estadual de ST, ajustes no Simples Nacional e atualizações da TIPI mexem no cadastro com mais frequência do que se imagina. Uma revisão anual é o mínimo para evitar o acúmulo silencioso de erro fiscal.
📚 Continue aprofundando — cluster fiscal completo do SisFood
Onde o SisFood entra na emissão da NFC-e
Definir CST e CSOSN nota a nota não é tarefa para o operador de caixa: é responsabilidade do cadastro, configurado previamente em parceria com o contador. O SisFood emite a nota com base no que está no cadastro do produto. O que o sistema entrega de fato:
NFC-e e NF-e como módulos opcionais: emissão de Nota Fiscal de Consumidor (modelo 65) e Nota Fiscal eletrônica (modelo 55), ativados conforme a necessidade do restaurante.
CFOP no cadastro do produto: dropdown com os CFOPs comuns para restaurante (5101, 5102, 5104, 5403, 5405, 6152). O CFOP é definido uma vez no produto e é o que o sistema usa nas notas seguintes.
Operações fiscais completas: cancelamento da nota, Carta de Correção, inutilização de faixa de numeração, modo contingência da NFC-e e download dos XMLs por mês. Tudo dentro do mesmo painel.
Importação de NF-e por XML: se a nota foi emitida pela própria empresa em outro sistema, dá para importar o XML e vincular ao pedido no SisFood.
O que o SisFood não faz: o sistema não valida CST/CSOSN/NCM/alíquotas antes de transmitir para a SEFAZ, não detecta o tipo de operação automaticamente nem ajusta o CFOP entre interna e interestadual sozinho. O próprio painel fiscal traz o aviso: "o SisFood não tem responsabilidade acerca de como emitir ou preencher os campos. O profissional responsável é o seu contador." Configuração tributária é trabalho de quatro mãos com a contabilidade.
Perguntas Frequentes sobre CST e CSOSN em Restaurantes
Conclusão: tributação correta é resultado de configuração, não de sorte
CST e CSOSN são os códigos que determinam quanto de imposto será calculado em cada NFC-e do restaurante. Um dígito trocado pode levar a recolher imposto a mais, a menos ou sob hipótese errada. Qualquer um desses cenários acaba virando passivo fiscal que se acumula em silêncio.
O caminho prático é encarar a tributação como configuração, não como decisão diária. Define-se o regime, categorizam-se os produtos, alinham-se as regras com o contador uma única vez e o cadastro do PDV passa a refletir o tratamento certo em cada nota. Quem opera assim ganha duas coisas que aparecem direto no resultado: previsibilidade fiscal e relatórios contábeis limpos no fechamento de mês, sem aquela maratona de retificação que costuma virar rotina em restaurante mal configurado.
Cadastro fiscal feito uma vez, NFC-e saindo todo dia
O SisFood emite NFC-e e NF-e usando o CST, CSOSN, NCM e CFOP que você configura no produto, junto do seu contador. Veja na tela como o painel fiscal funciona na rotina do restaurante.
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