CST e CSOSN para Restaurantes 2026: Guia Completo de Tributação

📅 Atualizado em 27 de abril de 2026 ⏱️ Leitura: 13 minutos ✍️ Bruno Schneider

De todos os campos da NFC-e, o CST/CSOSN é o que dói mais quando vai errado: ele é o código que define quanto de imposto vai ser calculado naquele item. Errar significa recolher ICMS a maior (queimando margem todo mês) ou a menor (acumulando passivo fiscal silencioso até a fiscalização cruzar com o SPED). Refrigerante cadastrado como venda comum quando deveria ter substituição tributária? Erro que aparece, em média, só na auditoria. E já com juros e multa.

Este guia consolida os códigos CST e CSOSN para restaurantes separados por regime tributário e organizados pelo ângulo de quem opera o caixa: venda comum, bebida com ST, cortesia, devolução. Cada código explicado com o cenário em que ele aparece e o impacto real na tributação.

CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) indicam a tributação do ICMS na nota fiscal. Restaurante do Simples Nacional usa CSOSN (101, 102, 500); Lucro Presumido ou Real usa CST (00, 20, 60). Bebidas com substituição tributária no Simples vão como CSOSN 500; venda comum costuma ser 102. Configurar o código certo por produto evita pagar imposto a mais e protege contra autuação retroativa.

O que é CST e CSOSN no restaurante?

São dois códigos com a mesma finalidade (indicar a tributação da operação na nota fiscal), mas usados por regimes tributários diferentes:

CódigoSignificadoQuem usa
CSTCódigo de Situação Tributária do ICMSEmpresas do Regime Normal (Lucro Presumido ou Real)
CSOSNCódigo de Situação da Operação no Simples NacionalEmpresas optantes pelo Simples Nacional

Na prática, antes de cadastrar produto no PDV é preciso ter o regime tributário do restaurante já definido. É esse parâmetro que diz ao sistema se ele trabalha com CST ou com CSOSN no campo do ICMS.

Vale lembrar que o CST não se restringe ao ICMS: há CSTs específicos para PIS, Cofins e IPI. O restaurante do Lucro Presumido preenche os quatro campos (ICMS, PIS, Cofins, IPI), enquanto o do Simples informa o CSOSN do ICMS e o CST de PIS/Cofins, já que parte dessa apuração segue regra do Regime Normal mesmo dentro do Simples em algumas situações.

💡 Em uma frase: CST e CSOSN dizem ao fisco como o produto deve ser tributado naquela venda específica. É o "como pagar imposto" da nota fiscal.

Qual a tabela CSOSN para restaurantes do Simples Nacional?

A maior parte dos restaurantes brasileiros opera no Simples Nacional, então essa costuma ser a tabela mais consultada na rotina do cadastro. Os códigos CSOSN para restaurante mais usados:

CSOSNDescriçãoQuando usar no restaurante
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoVenda para empresa que pode aproveitar crédito de ICMS (raro em restaurante)
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoVenda comum no balcão e delivery (operação padrão do restaurante)
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaEstabelecimento isento por faixa de receita (caso específico)
201Tributada pelo Simples com permissão de crédito e ICMS-STVenda com ST de produto que ainda gera crédito
202Tributada pelo Simples sem crédito e com ICMS-STVenda de bebida com ST onde o restaurante é o substituto
203Isenção de ICMS para faixa de receita com ICMS-STCaso específico de isenção combinada com ST
300ImuneOperações com imunidade constitucional (raro em restaurante)
400Não tributada pelo Simples NacionalOperações fora do regime do Simples
500ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipaçãoVenda de refrigerante, cerveja e produtos com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor
900OutrosOperações que não se enquadram nos códigos anteriores (usar com cuidado)

O CSOSN mais comum no restaurante: 102

Na venda padrão do dia a dia (cliente do balcão que paga e leva, consumo no salão ou pedido de delivery), o CSOSN aplicado é o 102, tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. Esse código aparece na esmagadora maioria das notas do restaurante optante pelo Simples.

O segundo mais comum: 500

Para refrigerante, cerveja, água com gás e energético (produtos em que o ICMS-ST já foi recolhido pelo fornecedor lá atrás na cadeia), o CSOSN correto é o 500, que sinaliza para o fisco que o ICMS daquele item não será apurado novamente, justamente porque já foi pago antes.

Cadastrar todas as bebidas como 102 é um erro comum e gera duplicação tributária. O caminho oposto (marcar tudo como 500 sem que o produto realmente esteja sob ST) produz recolhimento a menor e expõe o estabelecimento.

Qual a tabela CST para restaurantes do Lucro Presumido ou Real?

Para restaurantes fora do Simples (geralmente redes maiores ou com faturamento alto), o código usado é o CST. A tabela do CST do ICMS:

CSTDescriçãoQuando usar no restaurante
00Tributada integralmenteVenda comum no balcão e delivery (operação padrão)
10Tributada e com cobrança de ICMS por STVenda em que o restaurante é o substituto tributário
20Com redução de base de cálculoProdutos com benefício fiscal de redução de base
30Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por STProduto isento mas com ST aplicada
40Isenta de ICMSItens com isenção específica
41Não tributadaOperação fora do campo de incidência do ICMS
50SuspensãoOperações em suspensão tributária
51DiferimentoOperação com ICMS diferido para etapa posterior
60ICMS cobrado anteriormente por STVenda de bebidas com ST recolhida pelo fornecedor
70Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por STCombinação de redução + ST
90OutrasOperações atípicas (usar com cuidado)

No Regime Normal, os dois CSTs que dominam a operação do restaurante são o 00, para a venda comum, e o 60, para bebida com ST recolhida na origem. A lógica é a mesma da tabela CSOSN, mudando apenas a numeração.

Qual o CST de PIS e Cofins no restaurante?

Além do CST do ICMS, a NFC-e exige CST de PIS e Cofins separadamente. Esses códigos têm 2 dígitos e indicam se a operação está sujeita à tributação cumulativa, não cumulativa, alíquota zero, isenção, etc.

Os códigos mais usados em restaurante:

CSTDescriçãoQuando usar
01Operação tributável com alíquota básicaRestaurante do Lucro Presumido (cumulativo) ou Real (não cumulativo) - venda padrão
04Operação tributável monofásica - revenda alíquota zeroRevenda de produto monofásico (alguns combustíveis, bebidas frias)
06Operação tributável a alíquota zeroItens com alíquota zero específica
07Operação isenta da contribuiçãoOperações com isenção
08Operação sem incidência da contribuiçãoOperações fora do campo de incidência
09Operação com suspensão da contribuiçãoCasos de suspensão
49Outras operações de saídaOperações que não se encaixam nos códigos específicos
99Outras operaçõesUso residual (validar com contador)

No restaurante do Simples Nacional, o CST de PIS e Cofins fica em 49 ou 99 conforme a configuração fiscal adotada, já que essas contribuições são recolhidas via DAS e não diretamente na nota.

CST e CSOSN por tipo de operação no restaurante

Venda comum no balcão e salão

É a operação mais frequente. Cliente consome no local ou leva para casa, paga no caixa, recebe NFC-e.

Venda de bebida industrializada com ST

Refrigerantes, cervejas, energéticos e algumas águas têm ICMS recolhido por substituição tributária. O fornecedor já pagou o ICMS estimado da cadeia, então o restaurante só repassa.

Cortesia, brinde e degustação

Item entregue sem cobrança. Tecnicamente é saída de mercadoria.

Devolução de cliente

Cliente devolve produto. O restaurante recebe a entrada.

Transferência entre lojas da rede

Mercadoria sai de uma loja para outra dentro da mesma empresa.

Para entender melhor a parte de CFOP por operação, recomendamos a leitura do nosso guia CFOP para Restaurantes 2026: Tabela Completa.

Quais são os erros mais comuns de CST e CSOSN em restaurantes?

Cadastrar tudo com o mesmo código

É o erro número um. Todos os produtos entram no PDV com CSOSN 102 (ou CST 00) e nunca passam por diferenciação. Bebidas com ST acabam sendo emitidas como venda comum, e o sistema calcula imposto que não devia ser calculado. No caminho inverso, comida pronta marcada como ST faz o restaurante deixar de recolher ICMS devido.

Não atualizar quando muda de regime

O restaurante cresce, ultrapassa o teto e migra do Simples para o Lucro Presumido, mas o cadastro de produtos fica congelado em CSOSN. Logo nas primeiras emissões a NFC-e começa a falhar, porque o sistema continua tentando aplicar código de Simples numa empresa que já está no Regime Normal.

Confundir CST de ICMS com CST de PIS/Cofins

São tabelas distintas. O CST do ICMS tem 2 dígitos e segue a tabela A; o CST de PIS e Cofins também tem 2 dígitos, mas obedece a uma tabela própria. Quando se misturam os dois universos, a SEFAZ rejeita a nota.

Aplicar CSOSN 500 onde não tem ST

Costuma surgir quando o operador parte do princípio de que "todo refrigerante" tem ST ou quando se copia configuração de outro restaurante sem validar a realidade do estado. Em algumas unidades da federação, certos produtos ficam fora da lista de substituição tributária. Usar 500 onde deveria ser 102 produz recolhimento a menor.

Esquecer de revisar quando muda a legislação estadual

A lista de produtos sob substituição tributária é definida por convênio estadual e muda ao longo do tempo. Uma bebida que tinha ST há dois anos pode ter saído da lista, e o cadastro do restaurante precisa acompanhar essas alterações.

⚠️ Onde o erro silencioso fica caro: casa do Simples Nacional que cadastra o cardápio inteiro com CSOSN 102 e esquece de marcar os itens com substituição tributária recolhida na origem (refrigerante e cerveja, em geral) com CSOSN 500. O resultado é pagamento duplicado de ICMS sobre as bebidas ano após ano. Recuperação fiscal é possível, mas custa honorários e tempo. Revisar o cadastro com o contador uma vez por ano resolve.

Como configurar CST e CSOSN no sistema do restaurante?

1. Defina o regime tributário no cadastro central

Antes de qualquer outra coisa, o sistema precisa saber se o restaurante é Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esse é o parâmetro raiz que decide entre CSOSN e CST. A configuração é feita uma única vez, no setup inicial, e replicada para todo o cadastro de produtos.

2. Categorize os produtos no cadastro

Crie no mínimo três categorias de tributação:

Para cada categoria, defina o CST/CSOSN padrão. Ao cadastrar produto novo, basta selecionar a categoria certa.

3. Trate operações especiais com seu contador

Cortesia, devolução, transferência entre lojas e bonificação têm tratamento fiscal próprio. Alinhe com o contador qual CST/CSOSN cabe em cada situação e deixe o cadastro do produto e do CFOP coerente antes da emissão. Decidir código fiscal manualmente, nota a nota, não cabe no fluxo do PDV.

4. Valide com o contador antes de gravar

Tanto a configuração inicial quanto qualquer alteração de regra fiscal deveria passar pelo contador, que tem visão do regime do restaurante, das particularidades estaduais e do histórico fiscal acumulado.

5. Revise pelo menos uma vez ao ano

Mudanças na legislação estadual de ST, ajustes no Simples Nacional e atualizações da TIPI mexem no cadastro com mais frequência do que se imagina. Uma revisão anual é o mínimo para evitar o acúmulo silencioso de erro fiscal.

📚 Continue aprofundando — cluster fiscal completo do SisFood

Onde o SisFood entra na emissão da NFC-e

Definir CST e CSOSN nota a nota não é tarefa para o operador de caixa: é responsabilidade do cadastro, configurado previamente em parceria com o contador. O SisFood emite a nota com base no que está no cadastro do produto. O que o sistema entrega de fato:

NFC-e e NF-e como módulos opcionais: emissão de Nota Fiscal de Consumidor (modelo 65) e Nota Fiscal eletrônica (modelo 55), ativados conforme a necessidade do restaurante.

CFOP no cadastro do produto: dropdown com os CFOPs comuns para restaurante (5101, 5102, 5104, 5403, 5405, 6152). O CFOP é definido uma vez no produto e é o que o sistema usa nas notas seguintes.

Operações fiscais completas: cancelamento da nota, Carta de Correção, inutilização de faixa de numeração, modo contingência da NFC-e e download dos XMLs por mês. Tudo dentro do mesmo painel.

Importação de NF-e por XML: se a nota foi emitida pela própria empresa em outro sistema, dá para importar o XML e vincular ao pedido no SisFood.

O que o SisFood não faz: o sistema não valida CST/CSOSN/NCM/alíquotas antes de transmitir para a SEFAZ, não detecta o tipo de operação automaticamente nem ajusta o CFOP entre interna e interestadual sozinho. O próprio painel fiscal traz o aviso: "o SisFood não tem responsabilidade acerca de como emitir ou preencher os campos. O profissional responsável é o seu contador." Configuração tributária é trabalho de quatro mãos com a contabilidade.

Perguntas Frequentes sobre CST e CSOSN em Restaurantes

O que é CST em restaurante?
CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica como a mercadoria é tributada na nota fiscal: se tem ICMS normal, isenção, substituição tributária, etc. No restaurante, é usado por estabelecimentos do Lucro Presumido ou Lucro Real. Quem é Simples Nacional usa CSOSN, não CST.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
CST é o código de situação tributária do ICMS para empresas do Regime Normal (Lucro Presumido ou Real). CSOSN é o código de situação da operação no Simples Nacional. São códigos diferentes para realidades tributárias diferentes: restaurante optante pelo Simples usa CSOSN, restaurante fora do Simples usa CST.
Restaurante do Simples Nacional usa CST ou CSOSN?
Restaurante optante pelo Simples Nacional usa CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Os códigos vão de 101 a 900, indicando se a operação tem direito ao crédito de ICMS pelo destinatário, se está sob substituição tributária, isenção, etc.
Qual CSOSN usar em restaurante do Simples na venda comum?
Para venda comum no balcão a consumidor final, o CSOSN mais comum é 102 (tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito). Quando o produto está sob substituição tributária (refrigerante, cerveja), usa-se 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST). Pode variar conforme o produto e a operação.
Qual CST usar em restaurante do Lucro Presumido?
Para venda comum a consumidor final no Lucro Presumido, o CST do ICMS geralmente é 00 (tributada integralmente). Quando há substituição tributária recolhida na origem, usa-se 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST). O restaurante também precisa indicar CST para PIS, Cofins e IPI separadamente.
Posso usar o mesmo CST/CSOSN para todos os produtos?
Não. Bebidas com substituição tributária (refrigerante, cerveja) têm código diferente de comida pronta sem ST. Cortesia tem código diferente de venda. Cada produto e operação podem exigir CST/CSOSN específico. Cadastrar tudo igual é um dos erros que mais aparecem em fiscalização.
O que acontece se usar CST ou CSOSN errado?
Erro de CST/CSOSN gera tributação incorreta na nota: pode resultar em recolhimento a menor (com risco de multa e juros) ou a maior (pagar imposto que não devia). Em fiscalização cruzada com SPED Fiscal, divergências geram intimação. É um erro que se acumula e vira passivo fiscal silencioso.
O sistema do restaurante deve preencher CST e CSOSN automaticamente?
Sim, na medida em que o cadastro foi feito antes. O sistema aplica CST ou CSOSN com base no regime tributário cadastrado e nas configurações fiscais de cada produto. Preenchimento manual nota a nota é inviável no caixa: o trabalho fiscal é feito uma vez na configuração do produto, em parceria com o contador, e o PDV apenas usa esses valores na emissão.

Conclusão: tributação correta é resultado de configuração, não de sorte

CST e CSOSN são os códigos que determinam quanto de imposto será calculado em cada NFC-e do restaurante. Um dígito trocado pode levar a recolher imposto a mais, a menos ou sob hipótese errada. Qualquer um desses cenários acaba virando passivo fiscal que se acumula em silêncio.

O caminho prático é encarar a tributação como configuração, não como decisão diária. Define-se o regime, categorizam-se os produtos, alinham-se as regras com o contador uma única vez e o cadastro do PDV passa a refletir o tratamento certo em cada nota. Quem opera assim ganha duas coisas que aparecem direto no resultado: previsibilidade fiscal e relatórios contábeis limpos no fechamento de mês, sem aquela maratona de retificação que costuma virar rotina em restaurante mal configurado.

Cadastro fiscal feito uma vez, NFC-e saindo todo dia

O SisFood emite NFC-e e NF-e usando o CST, CSOSN, NCM e CFOP que você configura no produto, junto do seu contador. Veja na tela como o painel fiscal funciona na rotina do restaurante.

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