Imposto Seletivo em Bebidas: O Que Bares e Restaurantes Vão Sentir em 2027

O Imposto Seletivo (IS), o "imposto do pecado", entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e atinge bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilado) e açucaradas (refrigerante regular, energético com açúcar). A alíquota é progressiva: quanto mais álcool ou açúcar, maior o imposto. Pequenos produtores têm alíquotas moduladas. O bar não recolhe direto. O imposto vem embutido no preço de compra. Quem não revisar o cardápio agora descobre margem menor já em fevereiro de 2027.
Bar fecha fevereiro de 2027, fatura igual ao mês anterior, mas a margem caiu alguns pontos. É o padrão de qualquer aumento de carga sobre bebida. E em janeiro chega o Imposto Seletivo: imposto novo da reforma criado pra encarecer cerveja, vinho, destilado e refrigerante regular.
O bar não paga o IS direto. Ele já vem no preço do distribuidor. Mas o efeito é o mesmo: aquisição sobe, margem aperta e o cardápio precisa ser revisto. Quem trabalha com cerveja artesanal de alto teor ou refrigerante regular sofre mais. Quem ajusta preço e mix antes da virada simplesmente não vê a margem cair.
O que é o Imposto Seletivo?
O IS foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Tributo federal sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. É a versão brasileira do sin tax usado lá fora.
Em 2027, o IS substitui parcialmente o IPI nessas categorias: o IPI dos produtos sujeitos ao seletivo é zerado e o IS assume com folga. A lógica é direta:
- Mais álcool → mais IS em bebidas alcoólicas
- Mais açúcar → mais IS em refrigerante e bebida açucarada
- Mais nicotina → mais IS em cigarro (não atinge restaurante)
- Mais emissão → mais IS em veículo (não atinge restaurante)
Em 2026 não incide, mas o cadastro do produto precisa enviar cClassTrib coerente com a futura tributação. O cálculo do IS na NFC-e entra quando a obrigação fiscal estiver homologada.
Quais bebidas pagam Imposto Seletivo?
O bar é, ao lado do cigarro, a categoria mais atingida. Os NCMs afetados:
Cerveja com álcool
Pilsen, Lager, IPA, Stout, Porter, artesanal, importada. Alíquota progressiva por teor alcoólico.
Vinho
Branco, tinto, rosé, espumante. IS por volume e teor alcoólico.
Vermute
Vinho aromatizado (Cinzano, Martini). IS similar ao vinho.
Outras bebidas fermentadas
Sidra, hidromel, saquê, fermentado de fruta. IS por volume e teor.
Destilados
Cachaça, vodka, gin, uísque, rum, tequila, conhaque, licor. IS alto pelo teor alcoólico.
Refrigerante e bebida açucarada
Coca, Pepsi, Guaraná, Fanta, suco industrial com açúcar. IS por teor de açúcar.
Cerveja sem álcool e água mineral
Heineken 0.0, Brahma Zero, água. Não pagam Imposto Seletivo.
Refrigerante diet/zero
Coca Zero, Pepsi Black, Guaraná Zero. IS reduzido ou zerado.
O detalhe completo do NCM da cerveja está em: NCM da cerveja: 2203.00.00 e Imposto Seletivo. E o do refrigerante em: NCM do refrigerante e bebida açucarada.
Como o Imposto Seletivo é calculado em cada bebida?
A LC 214/2025 prevê três bases de cálculo distintas, conforme a categoria:
Cerveja, vinho e destilado: IS por teor alcoólico
Alíquota progressiva: quanto maior o ABV (% volumétrico de álcool), maior o IS. A regulamentação ainda está sendo consolidada, mas a estrutura prevista é:
| Tipo de bebida | Teor alcoólico típico | Faixa estimada de IS |
|---|---|---|
| Cerveja sem álcool | ≤ 0,5% | 0% (não incide) |
| Cerveja Pilsen comum | 4,5 a 5% | Faixa baixa |
| Cerveja IPA / APA | 6 a 8% | Faixa média |
| Imperial Stout / Barley Wine | 10 a 14% | Faixa alta |
| Vinho de mesa | 11 a 13% | Faixa média-alta |
| Cachaça / vodka / gin | 38 a 45% | Faixa alta |
| Uísque / conhaque | 40 a 50% | Faixa muito alta |
Refrigerante e açucarado: IS por teor de açúcar
Mesma lógica de progressão: quanto mais açúcar adicionado por 100 ml, maior o IS. Refrigerante regular tende a pagar IS cheio. As versões zero, diet ou light devem ficar com IS reduzido ou zerado. Suco industrial com açúcar entra; suco 100% fruta natural fica de fora.
Pequeno produtor: alíquotas moduladas
A LC 214/2025 prevê tratamento favorecido para microcervejaria, vinícola pequena, cachaçaria artesanal e produtores até certo volume anual. A intenção é não esmagar o artesanal sob a mesma carga aplicada à indústria de massa. Casa de chope que fecha contrato direto com cervejaria pequena costuma amortecer parte do IS, porque o crédito de CBS/IBS sai mais limpo e o repasse no preço fica menor.
Qual o impacto real no preço de bebida do bar?
Esta é a parte que conversa direto com o caixa: o IS vai puxar o preço de aquisição. Estimativas com base em estudos preliminares do Ministério da Fazenda:
- Pilsen comum (Brahma, Skol, Itaipava): aumento moderado
- IPA / APA artesanal (6-8%): aumento claro
- Imperial Stout artesanal (10%+): aumento forte
- Refrigerante regular: aumento moderado, com cliente sensível ao preço
- Refrigerante zero: sem ou com aumento marginal
- Cachaça artesanal: aumento contido (alíquota modulada)
- Whisky importado premium: aumento alto
Em linguagem de operação: o cardápio de bebida precisa ser revisto produto a produto antes de janeiro de 2027. Quem deixa para virar a chave só na virada do ano convive com prejuízo silencioso por dois ou três meses até descobrir onde a margem evaporou.
Cronograma do Imposto Seletivo em bebidas
- 2026 (agora): não incide. PDV envia cClassTrib indicando que a bebida será sujeita ao IS, conforme cadastro feito pelo cliente com o contador.
- 1º de janeiro de 2027: entra em vigor. IPI sobre cerveja, vinho, destilado e refrigerante é zerado. NFC-e passa a carregar IS conforme regulamentação fiscal.
- 2028 em diante: ajustes de alíquota conforme o efeito sobre consumo e arrecadação.
Seu bar já testou cardápio para 2027?
No SISFOOD, o cadastro de cada bebida tem custo de aquisição e ficha técnica. Dá para você ajustar o custo manualmente (com a estimativa do IS) e ver o reflexo na margem antes de janeiro chegar. Você ajusta preço e mix com tempo, sem ajuste de última hora no caixa.
Quero conhecer o SISFOOD para bar →Tipos de operação afetados pelo IS
O peso do IS varia conforme o mix de bebida da casa. Não é um número único: cada tipo de operação sente o aumento de aquisição em proporção diferente. As situações abaixo descrevem onde a pressão costuma aparecer e o que tende a estar em jogo na decisão, sem prescrever conduta única (cada CNPJ tem contexto fiscal próprio que vale revisar com contador).
Operação focada em Pilsen comum
Cardápio dominado por marcas industriais de massa (Pilsen com teor de 4,5% a 5%). O aumento de aquisição tende a ser o mais moderado da categoria de cerveja, mas o volume alto faz o impacto absoluto ainda pesar no caixa. O ponto crítico é a sensibilidade do cliente a reajuste no preço da long neck e do chope.
Operação com cerveja artesanal de alto teor
Cardápio com IPA, APA, Stout, Imperial Stout, sour e similares (faixa de 6% a 12% de teor alcoólico). Como o IS é progressivo por teor, o estilo de alto teor recebe a alíquota mais alta da categoria de cerveja. Quanto maior a participação dessas variedades no mix, maior o efeito no custo de aquisição.
Operação com carta de vinhos
Vinhos de mesa (11% a 13% de teor) ficam em faixa intermediária do IS por teor alcoólico. O importado tende a sentir mais por carregar também outros tributos. Casa que vende mais por taça do que por garrafa diluiu melhor um eventual reajuste, mas a decisão de margem por unidade é responsabilidade da operação somada à orientação contábil.
Operação com forte saída de refrigerante regular
Lanchonete e operação de delivery com refrigerante regular puxando boa parte das vendas. O IS por teor de açúcar incide sobre a versão regular e tende a ser reduzido ou zerado nas versões zero, diet e light. O ponto importante é que a diferença relativa entre regular e zero deixa de ser só preferência do cliente; passa a ter componente tributário.
Os erros que aparecem com mais frequência
"Não me afeta porque eu não recolho IS"
O aumento chega ao bar pelo preço de aquisição. Quem ignora o repasse vê a margem encolher mês a mês sem entender o motivo.
Cerveja com e sem álcool na mesma categoria
NCM 2203 (com álcool) paga IS; NCM 2202.91 (sem álcool) não paga. Cadastrar tudo junto gera erro de classificação na NFC-e desde a primeira venda.
Esquecer do refrigerante zero como alternativa
Em 2027, zero/diet/light fica relativamente mais barato que regular. Cardápio que não destaca essa opção perde a chance de segurar o cliente sensível ao preço.
Não revisar margem por produto
O aumento médio é só média: alguns sobem bem mais, outros bem menos. Bar que ajusta preço uniformemente perde nos itens em que o IS subiu pouco.
Deixar para revisar cadastro em janeiro de 2027
Atualizar centenas de produtos justamente na virada é receita certa para erro. O ideal é começar a revisão de cadastro com o contador alguns meses antes da vigência.
Como o SisFood se posiciona em relação ao IS
O Imposto Seletivo passa a valer em 2027. Hoje (2026), o SISFOOD ainda não tem cálculo específico de IS, porque a obrigação fiscal só entra em vigência no ano que vem. A nossa orientação para esse período de preparação:
- Cadastro de produto com NCM correto, separando bebida alcoólica, refrigerante regular, zero/diet, vinho e destilado em categorias diferentes (facilita a virada quando o IS entrar)
- Acompanhamento do custo de aquisição (o relatório do SISFOOD mostra quando o preço de compra sobe)
- Receita por origem e por categoria, para você medir o impacto da reposição de preço
O suporte ao IS na NFC-e e no cálculo do PDV vai entrar quando a obrigação fiscal estiver homologada e em produção, no mesmo modelo que fizemos com cClassTrib em janeiro de 2026.
Perguntas frequentes
As alíquotas específicas do IS por bebida ainda estão sendo regulamentadas. As faixas indicadas (baixa, média, alta) refletem a estrutura prevista pela LC 214/2025; os percentuais oficiais devem ser publicados ao longo de 2026. Confirme com seu contador. Última atualização: 04/05/2026.
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