NCM de Biscoito e Bolacha: Qual Código Usar na Nota Fiscal

📅 Publicado em 10/09/2026 ⏱️ Leitura: 8 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Padaria e Mercearia
NCM de biscoito e bolacha para nota fiscal

Biscoito doce (recheado, maisena, maria, cookie, amanteigado) usa NCM 1905.31.00. Waffles e wafers ficam em 1905.32.00. Bolacha sem açúcar, como água e sal e cream cracker, vai em 1905.90.20. Biscoito de polvilho é 1905.90.90. O IPI é 0% na TIPI vigente. CEST e substituição tributária existem para biscoito, e variam por estado — confirme com o contador.

O pacote de bolacha é o mesmo na prateleira de qualquer mercearia do país. O código na nota, não necessariamente — e é a SEFAZ quem reclama primeiro.

Biscoito parece um item só, mas o capítulo 19 da TIPI divide a família em quatro códigos, conforme a receita. Quem cadastra tudo num NCM genérico passa anos sem problema, até a primeira rejeição de nota ou a primeira autuação por ST não recolhida.

Este guia mostra qual código usar em cada tipo — doce, salgado, wafer, polvilho — e a diferença entre a cafeteria que assa o próprio cookie e a distribuidora que revende caixa fechada.

O que é NCM e por que quem vende biscoito precisa acertar o código

NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul: o código de 8 dígitos que identifica a mercadoria em toda nota fiscal. É por ele que o fisco sabe o que você vendeu e qual tributação aplicar — IPI, ICMS, substituição tributária e, a partir da reforma, IBS e CBS.

Para biscoito, errar o código tem consequência prática. Boa parte dos estados coloca biscoitos e bolachas na substituição tributária, e o enquadramento na ST depende do par NCM + CEST. Um código trocado no cadastro pode significar recolher imposto duas vezes ou deixar de recolher — os dois cenários aparecem em fiscalização.

Biscoito e bolacha, aliás, são a mesma coisa para o fisco. A briga paulista contra o resto do país não muda nada na TIPI: o que separa os códigos é a receita que vai na massa.

Qual é o NCM de biscoito, bolacha e cookie

O código mais usado é o 1905.31.00 — "Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes". Traduzindo: todo biscoito doce. Recheado, maisena, maria, rosquinha, amanteigado, cookie com gotas de chocolate, biscoito coberto. Se levou açúcar ou adoçante na massa, cai aqui.

NCM principal — biscoito e bolacha doce
1905.31.00
Descrição NCM Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
IPI 0%
CEST Verificar por estado
Capítulo TIPI 19 — Preparações à base de cereais

A posição 19.05 abrange os produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos. Dentro dela, o biscoito se espalha em quatro subdivisões:

O cookie coberto de chocolate continua no capítulo 19. A regra do caráter essencial, a mesma que segura o bolo confeitado no 1905.90.90, diz que a massa assada define a classificação — a cobertura não move o produto para o capítulo 18 do chocolate.

O NCM muda se o biscoito é doce, salgado, recheado ou wafer

Muda. A pergunta que resolve quase todos os casos: a massa leva açúcar ou adoçante? Doce vai para 1905.31.00, salgado ou neutro vai para 1905.90.20 — com o wafer e o polvilho como exceções de código próprio.

Produto NCM Observação
Biscoito recheado (chocolate, morango, doce de leite)1905.31.00Doce
Biscoito maisena, maria, rosquinha doce1905.31.00Doce de consumo popular
Cookie (com ou sem gotas de chocolate)1905.31.00Cobertura não muda o capítulo
Biscoito amanteigado, casadinho de pacote1905.31.00Doce
Wafer (recheado ou não)1905.32.00Subposição própria de waffles e wafers
Waffle pronto congelado1905.32.00Mesma subposição
Bolacha água e sal1905.90.20Sem edulcorante
Cream cracker1905.90.20Sem edulcorante
Biscoito de polvilho (doce ou salgado)1905.90.90Solução de Consulta RFB nº 98.141
Biscoito a granel (por kg)Mesmo do tipoSó muda a unidade comercial (KG)
Torrada1905.40.00Código próprio, costuma ser confundida com wafer
Cesta de biscoitos sortidosItens separadosCada tipo com seu NCM

Duas armadilhas dessa tabela merecem atenção. O wafer recheado costuma ser cadastrado como "biscoito recheado" em 1905.31.00, mas a subposição 1905.32.00 é específica para waffles e wafers e prevalece. E o biscoito de polvilho engana: por não ter trigo, parece caso do 1905.90.20, mas a Receita Federal firmou entendimento na Solução de Consulta nº 98.141 de que ele fica no residual 1905.90.90.

Vale marcar a fronteira com os vizinhos de balcão: coxinha, pastel e esfiha têm outra classificação — o assunto é o NCM de salgados. Biscoito salgado de pacote não entra lá.

Biscoito feito na casa e biscoito industrializado revendido: mesmo NCM?

O NCM é o mesmo — a classificação descreve a mercadoria, não quem fez. O cookie assado na cafeteria e o cookie de pacote da distribuidora saem na nota com 1905.31.00 igual. O que muda é o resto do cadastro fiscal.

Quem produz e vende direto ao consumidor tem um alívio no IPI. O Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010, art. 5º, inciso I) exclui da industrialização o preparo de produto alimentar em padarias, confeitarias e afins, quando não acondicionado em embalagem de apresentação e vendido direto ao consumidor. A cafeteria que assa a própria rosquinha e vende no balcão não vira indústria por isso. O CFOP típico é 5101 (venda de produção própria).

A mercearia e a distribuidora que revendem pacote fechado usam CFOP de revenda: 5102, ou 5405 quando o imposto já veio retido por substituição tributária do fornecedor — situação comum justamente em biscoito. Na dúvida entre 5102 e 5405, a resposta está na nota de compra, e o contador fecha o enquadramento.

O limite prático: se a casa embala o próprio biscoito em pacote com marca e rótulo para vender em outros pontos, sai do preparo de balcão e a conversa sobre IPI muda. Esse caso pede contador antes do primeiro lote.

Biscoito tem CEST e substituição tributária?

Tem, e é o ponto mais traiçoeiro do cadastro. Biscoitos e bolachas aparecem no segmento de produtos alimentícios do Convênio ICMS 142/2018, nas famílias 17.053.xx e 17.056.xx — itens que separam cream cracker e água e sal "de consumo popular" dos demais biscoitos, cruzando tipo e NCM.

Só que o convênio é uma lista de possibilidades. Cada estado decide, por decreto interno e pelos protocolos que assina, quais itens dessa lista entram na ST e com qual MVA. O mesmo pacote de bolacha recheada pode ter imposto retido na origem num estado e tributação normal no vizinho. Um CEST copiado de blog, sem conferir a legislação do seu estado, é chute.

Por isso a orientação aqui é diferente da do NCM: enquanto o NCM do biscoito dá para cravar pela receita, o CEST depende de onde a loja está. Leve a lista dos seus biscoitos ao contador e pergunte item a item se há ST no seu estado e qual CEST usar. O funcionamento geral do código está explicado no guia de CEST para restaurantes.

Cadastro fiscal certo, nota sem rejeição

O SISFOOD guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no cadastro de cada produto e emite a NFC-e com esses dados em toda venda — balcão, delivery e autoatendimento.

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Como cadastrar biscoito no PDV sem rejeição da SEFAZ

No sistema para padaria do SISFOOD, o cadastro fiscal do produto tem quatro campos, e a NFC-e sai com o que estiver preenchido neles:

  1. NCM — use a tabela acima: 1905.31.00 para os doces, 1905.90.20 para água e sal e cream cracker, 1905.32.00 para wafer, 1905.90.90 para polvilho.
  2. CFOP — 5101 se a casa produz (a cafeteria do cookie), 5102 na revenda comum, 5405 na revenda de item com ST já retida. Aqui costuma travar quem compra de atacadista sem olhar a nota de entrada.
  3. CST/CSOSN — depende do regime da loja. No Simples Nacional o sistema trabalha com CSOSN; no regime Normal, com CST. O regime configurado na loja define qual tabela aparece.
  4. CEST — campo opcional de 7 dígitos. Preencha com o código que o contador confirmar para o seu estado; item sem ST pode ficar com o campo vazio.

Preenchido uma vez, vale para todas as vendas — balcão, delivery, autoatendimento. O sistema não adivinha o NCM por você (nenhum PDV sério faz isso: a classificação é responsabilidade do contribuinte), mas garante que o que foi cadastrado com o contador é o que sai em cada cupom. O detalhe de como a emissão de nota fiscal funciona no dia a dia está na página do módulo.

Para uma mercearia com 40 itens de biscoito, o trabalho real é de uma tarde com a planilha do contador do lado. Depois disso, a nota rejeitada por NCM inexistente ou CEST mal formatado some da rotina.

Erros mais comuns no cadastro fiscal de biscoito

O que muda com a reforma tributária 2026-2027

Os códigos continuam os mesmos — a reforma não mexe na NCM. O que entra em cena é o cClassTrib, o código de classificação tributária que acompanha cada item da nota e define como o produto é tratado no IBS e na CBS durante a transição.

Para biscoito, a definição de alíquota (cheia ou reduzida) ainda passa por regulamentação por categoria de alimento. O movimento prático em 2026 é manter o NCM correto no cadastro, porque é ele a chave de entrada para o enquadramento no novo sistema. Cadastro bagunçado agora vira retrabalho dobrado na transição.

A visão completa por categoria — bebidas, doces, salgados, panificação — está na tabela de NCM para restaurantes, e o contexto fiscal inteiro no guia fiscal para restaurantes.

Perguntas Frequentes

Biscoito e bolacha têm NCM diferente?
Não. Para a TIPI os dois são o mesmo produto, e a subposição 1905.31 usa as duas palavras na descrição oficial. O que separa os códigos é a receita: com edulcorante, 1905.31.00; sem, 1905.90.20.
Qual o NCM do biscoito recheado?
1905.31.00, o código dos biscoitos e bolachas adicionados de edulcorantes. Exceção: wafer recheado, que fica na subposição própria 1905.32.00.
Qual o NCM do biscoito de polvilho?
1905.90.90. A Receita Federal definiu na Solução de Consulta nº 98.141 que o polvilho fica no residual "outros", e não no 1905.90.20 das bolachas.
Cookie vendido na cafeteria usa qual NCM?
1905.31.00, o mesmo do cookie de pacote. Sendo produção própria vendida direto ao consumidor, o CFOP é 5101 e não há IPI a recolher (RIPI, art. 5º, I).
Biscoito a granel muda o NCM?
Não. Vender por quilo muda a unidade comercial do cadastro (KG em vez de UN) e nada mais. Cada tipo no barril mantém o código da sua receita.
Preciso preencher o CEST no biscoito?
Depende do seu estado. Biscoito está nas famílias 17.053.xx e 17.056.xx do Convênio ICMS 142/2018, mas cada estado define quais itens entram na ST. Confirme com o contador; sem ST, o campo pode ficar vazio.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do processo de preparo e da finalidade do produto. Confirme o NCM aplicável com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 10/09/2026.

Fontes oficiais

Os códigos citados nesta página seguem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a TIPI vigente, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 e suas atualizações publicadas pela Receita Federal. A classificação do biscoito de polvilho segue a Solução de Consulta RFB nº 98.141; o CEST e a substituição tributária seguem o Convênio ICMS 142/2018:

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