NCM de Salgados e Salgadinhos: o Código Certo para Lanchonete e Padaria

📅 Atualizado em 10/09/2026 ⏱️ Leitura: 12 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Lanchonete
NCM de salgados: coxinhas e bolinha de queijo para nota fiscal de lanchonete

O NCM de salgados de massa sem carne relevante é 1905.90.90. Quando o recheio passa de 20% de carne em peso, o produto sai do capítulo 19 e vai para o 16: coxinha e empada de frango caem em 1602.32.30 ou 1602.32.90, conforme o percentual. Massa recheada crua congelada é 1902.20.00. O NCM do salgadinho de pacote é 1905.90.90, com CEST 17.031.00.

O fornecedor manda a nota da coxinha congelada com um NCM. Você cadastrou outro. No fim do mês, o contador cruza os dois.

Salgado parece o item mais simples do balcão e é um dos que mais gera divergência no cadastro fiscal. O nome não decide o código: coxinha, esfiha e pastel podem cair em três capítulos diferentes da NCM, dependendo do recheio e de quem preparou.

Este guia mostra qual NCM de salgados usar em cada caso, com as Soluções de Consulta da Receita que sustentam cada um.

NCM mais usado — salgado de balcão sem carne relevante
1905.90.90
Descrição NCM Outros produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
Salgado com carne > 20% Capítulo 16
Massa recheada crua 1902.20.00
CEST do salgadinho 17.031.00
Capítulo TIPI 19 — Preparações à base de cereais
Imposto Seletivo Não incide

O que é NCM e por que a lanchonete precisa entender

NCM é o código de 8 dígitos que identifica a mercadoria na nota. Ele vai em todo item da NFC-e, inclusive na coxinha de R$ 7,00 vendida no balcão. Não existe item sem NCM na nota, e é por isso que o NCM de salgados aparece na sua rotina mesmo quando você produz tudo na casa.

Errar tem duas consequências bem diferentes. Código inexistente na tabela é rejeitado na hora pela SEFAZ: a venda trava com o cliente na fila. Já código existente mas errado passa liso, e o problema só aparece quando o contador cruza as entradas de insumo com as saídas de venda no SPED.

O NCM também puxa outros campos junto: é ele que determina se o produto entra na tabela do CEST e se a indústria retém ICMS por substituição tributária na venda para você.

Qual é o NCM de coxinha, esfiha, pastel e empada

A regra que decide está numa nota de rodapé da própria nomenclatura. A Nota 1, alínea "a", do Capítulo 19 diz que preparação alimentícia com mais de 20% de carne, miudezas, peixe ou crustáceo em peso não fica no capítulo 19 (padaria e pastelaria): vai para o capítulo 16, de preparações de carne.

Então o que define o código do seu salgado é o recheio, medido em peso do produto pronto. Massa com queijo, palmito, milho ou legume fica no 19. Massa com frango ou carne acima de 20% muda de capítulo.

A Receita já respondeu isso três vezes, com o mesmo produto e resultados diferentes:

Dentro da subposição 1602.32 (carne de galos e galinhas), a TIPI ainda separa por faixa: 57% ou mais não cozidas em 1602.32.10, 57% ou mais cozidas em 1602.32.20, entre 25% e 57% em 1602.32.30, e o resto em 1602.32.90. Uma diferença de cinco pontos percentuais no recheio muda o último dígito.

Salgado NCM usual O que decide
Coxinha de frango, recheio entre 25% e 57%1602.32.30SC COSIT 98.224/2020
Coxinha de frango, recheio pouco acima de 20%1602.32.90SC COSIT 98.179/2025
Empada de frango folhada1602.32.30SC COSIT 98.209/2020
Risole de frango1602.32.30 ou 1602.32.90Mesma faixa de percentual
Esfiha e kibe de carne bovinaCapítulo 16, linha bovina (16.02.50)Sem solução de consulta publicada — confirme com o contador
Esfiha de queijo ou ricota1905.90.90Sem carne, permanece no capítulo 19
Bolinha de queijo, enroladinho vegetariano1905.90.90Produto de pastelaria salgada
Pastel de queijo, palmito ou carne moída até 20%1905.90.90Recheio abaixo do limite do capítulo 19
Pastel, rissole e esfiha crus congelados (insumo)1902.20.00Massa alimentícia recheada, Consulta COPAT/SC 104/2014
Mistura ou massa crua para salgado1901.20.00Texto da própria posição na TIPI
Salgadinho de pacote, extrudado e frito1905.90.90SC COSIT 98.359/2018
Batata chips em pacote2005.20.00Batata preparada, capítulo 20
⚠️ Peça o percentual de recheio. Se você compra o salgado congelado pronto, o percentual está na ficha técnica do fornecedor. Peça o dado antes de cadastrar — é ele que separa o 1602.32.30 do 1602.32.90.

Salgado feito na casa e salgado comprado pronto têm o mesmo NCM?

Aqui está a distinção que quase toda página de internet ignora.

O RIPI (Decreto nº 7.212/2010), no artigo 5º, inciso I, alínea "a", exclui da industrialização o preparo de produtos alimentares não acondicionados em embalagem de apresentação, feito em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias e similares, desde que a venda seja direta ao consumidor. A coxinha que você frita e entrega no guardanapo está aí dentro.

Isso não isenta você do NCM — a NFC-e continua exigindo o código no item. O que muda é o resto da linha fiscal:

O caso do meio-termo trava bastante gente: comprar a coxinha congelada, fritar e vender no balcão. Fritar não é revender na embalagem original, mas também não transforma você em fabricante. Esse cenário varia com a leitura do estado e do contador — leve a dúvida com a nota de entrada na mão, não depois de seis meses de vendas.

A mesma lógica vale para o lanche montado no balcão. O NCM do hambúrguer detalha esse caminho.

O NCM muda se o salgado é assado, frito, congelado ou vendido quente?

Método de cocção não muda o código. Coxinha frita e coxinha assada com o mesmo recheio ficam no mesmo NCM. Vender quente na estufa ou frio na vitrine também não altera nada.

A exceção é estreita: dentro da faixa de 57% ou mais de carne de frango, a TIPI separa cozidas (1602.32.20) de não cozidas (1602.32.10). Fora dessa faixa, o cozimento é irrelevante.

O que muda de verdade é o estágio do produto. Massa crua congelada que ainda vai ser frita é insumo e cai em 1902.20.00 ou 1901.20.00. Depois de pronta e vendida ao cliente, é outro produto, com outro código. São dois cadastros.

Unidade de venda também não interfere. Salgado por unidade no balcão e cento para festa dividem o mesmo NCM: o que muda é a unidade comercial e o preço.

Salgadinho de pacote não é salgado de balcão

Boa parte de quem procura o NCM do salgadinho está atrás do outro salgadinho: o de pacote, que a lanchonete revende ao lado do refrigerante.

Esse produto tem classificação resolvida. A Solução de Consulta COSIT nº 98.359/2018 analisou um salgadinho frito de farinha de trigo obtido por extrusão e o classificou em 1905.90.90, por ser produto crocante não açucarado feito a partir de pasta e frito em óleo vegetal. Chips de batata seguem outro caminho: capítulo 20, em 2005.20.00.

A diferença prática está no CEST. O Convênio ICMS 142/2018 lista 17.031.00 para salgadinhos diversos e 17.031.01 para os derivados de farinha de trigo. Quando o produto está na tabela do convênio, o CEST é obrigatório na nota mesmo que a operação não esteja em substituição tributária naquele estado.

⚠️ CEST errado circulando na internet. Circula em várias listas o CEST 17.062.00 como se fosse de salgado. Na tabela do Convênio ICMS 142/2018 esse código é de "outros pães". Usar CEST de pão em salgadinho é divergência que aparece no cruzamento do SPED. Se tiver dúvida sobre qual código se aplica ao seu produto, o CEST no restaurante explica como chegar nele pelo NCM.

O salgado que sai do seu forno normalmente não carrega CEST: quem preenche esse campo é a indústria que embala para o varejo. Confirme com o contador se o seu estado pensa diferente.

Como cadastrar salgado no PDV sem rejeição da SEFAZ

No sistema para lanchonete do SISFOOD, os campos fiscais ficam na aba NFC-e do cadastro de produto, na retaguarda. São quatro, e todos vão direto para a nota na hora da emissão.

  1. Abra o produto e vá na aba NFC-e.
  2. Preencha o NCM com 8 dígitos e sem ponto. O campo tem máscara numérica: se você digitar 1905.90.90, os pontos não entram. Digite 19059090.
  3. Escolha o CFOP no dropdown. As opções são 5101, 5102, 5104, 5403, 5405 e 6152. Para o salgado que você mesmo faz, 5101.
  4. Escolha o CST/CSOSN. Loja no Simples Nacional usa 102 para o que é feito na casa e 500 para o que foi comprado com ICMS já retido. Fora do Simples, o CST vem do contador — a lista traz 00, 20, 40, 41 e 60, entre outros.
  5. CEST: opcional. Se preencher, precisa ter exatamente 7 dígitos; se o produto não está na tabela do convênio, deixe em branco.
  6. Salve e use o botão Clonar para replicar a linha inteira de sabores. A cópia herda os campos fiscais, e você só troca nome e preço.

O passo 6 salva tempo numa padaria com 14 tipos de salgado: cadastre um de cada família (frango, queijo, carne) com o fiscal certo e clone os demais.

Um aviso: o sistema não busca NCM nem CEST automaticamente, não tem tabela embutida e não valida o NCM contra o CEST. A única checagem é de formato — 8 dígitos no NCM, 7 no CEST quando preenchido. Quem decide o código é você, com o contador, produto a produto.

Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição no balcão

A emissão de nota fiscal do SISFOOD sai direto do PDV, com cancelamento, carta de correção e modo de contingência. Os campos fiscais ficam no cadastro do produto e a clonagem replica a linha de salgados inteira. As regras de NCM, CFOP e CST seguem com o seu contador.

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Os erros mais comuns no cadastro fiscal de salgados

✅ Checklist antes de emitir a primeira nota com salgado

O que muda para os salgados com a reforma tributária 2026-2027

Os códigos NCM continuam os mesmos — a NCM é nomenclatura de mercadoria e não muda por causa da reforma.

O que entra é o cClassTrib, o código de classificação tributária que passa a acompanhar o NCM na nota. É ele que vai dizer se o salgado recebe alíquota cheia ou reduzida no IBS e na CBS, e a definição por categoria de alimento ainda está em regulamentação.

O cronograma segue o desenho da LC 214/2025: em 2026, IBS e CBS aparecem na nota em alíquotas de teste enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sendo cobrados; em 2027, as alíquotas cheias entram; em 2033, ICMS e ISS são extintos.

Salgado não está na lista do Imposto Seletivo. O IS mira bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, conforme o Anexo XVII da LC 214/2025.

Para ver salgado, refrigerante, bolo, café e o resto do cardápio com os códigos no mesmo lugar, use a tabela de NCM para restaurantes. Se a sua casa também faz confeitaria, o NCM do bolo cobre a linha doce.

Perguntas Frequentes sobre NCM de Salgados

Qual o NCM do salgadinho?
Depende de qual salgadinho. O de pacote, extrudado e frito, é 1905.90.90, conforme a SC COSIT 98.359/2018. O salgado de balcão sem carne relevante também fica em 1905.90.90. Já coxinha e empada com mais de 20% de frango vão para o capítulo 16, em 1602.32.30 ou 1602.32.90.
Coxinha e pastel têm o mesmo NCM?
Normalmente não. Coxinha de frango costuma ter recheio acima de 20% de carne em peso e cai no capítulo 16. Pastel de queijo ou palmito fica em 1905.90.90. Pastel de carne segue a mesma regra do percentual da coxinha.
Salgado feito na lanchonete precisa de NCM na nota?
Precisa. O RIPI tira a lanchonete da condição de industrial, mas a NFC-e exige NCM em todo item vendido. O que muda é o CFOP, que passa a ser 5101, de venda de produção do estabelecimento.
O NCM muda se o salgado é assado ou frito?
Não. O método de preparo não altera a classificação. A única exceção está na faixa de 57% ou mais de carne de frango, onde a TIPI separa cozidas (1602.32.20) de não cozidas (1602.32.10).
Qual o CEST do salgadinho?
Salgadinhos diversos ficam em 17.031.00 e os derivados de farinha de trigo em 17.031.01, pelo Convênio ICMS 142/2018. O 17.062.00, que circula em várias listas como se fosse de salgado, é de "outros pães".
Salgado paga Imposto Seletivo na reforma tributária?
Não. O Imposto Seletivo alcança bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Salgados seguem a regra geral do IBS e da CBS.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do percentual de recheio, do processo de preparo e da finalidade do produto, e as regras de CEST e substituição tributária mudam por estado e por convênio. Confirme o NCM, CEST, CFOP e CST aplicáveis com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 10/09/2026.

Fontes oficiais

Os códigos citados nesta página seguem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a TIPI vigente, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. A distinção entre salgado produzido pelo estabelecimento e salgado industrializado está no Regulamento do IPI, e a tabela de CEST no Convênio ICMS 142/2018:

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