Gorjeta em Restaurante: regras, divisão e a Lei 13.419/2017

📅 Atualizado em 30/04/2026 ⏱️ Leitura: 7 minutos 🏷️ Operação · Trabalhista · Salão
Gorjeta no restaurante: regras da Lei 13.419/2017 e divisão entre funcionários

A gorjeta de 10% é regida pela Lei 13.419/2017: é opcional, 100% vai para a equipe, e a divisão sai do acordo coletivo. Integra remuneração (INSS, FGTS, 13º, férias), mas não entra como faturamento da casa para impostos, se o registro for feito direito. Cobrar sem aviso visível abre porta para multa do PROCON.

Parece simples: 10% no fim da conta. De perto, é uma das áreas que mais geram passivo trabalhista no setor. Cobrar sem avisar que é opcional rende multa, reter um pedaço no caixa abre processo, e operar sem acordo coletivo claro deixa a casa exposta a qualquer questionamento. O passivo costuma aparecer anos depois, já somado, com correção e juros, e uma ação inicial costuma abrir caminho pra mais várias.

O que diz a Lei 13.419/2017

A lei alterou a CLT e fixou três princípios para qualquer casa que cobra os 10%:

  1. É opcional. O cliente decide pagar ou não. A casa precisa avisar.
  2. 100% vai para a equipe. Reter qualquer percentual no caixa é ilegal.
  3. Critério de rateio sai do acordo coletivo. Sindicato da categoria define como dividir.

Como bônus, a lei reconhece a gorjeta como remuneração (INSS, FGTS, 13º, férias) mas tira ela do faturamento para fins de imposto, desde que esteja segregada na contabilidade.

Como avisar o cliente

O aviso precisa ser visível em três pontos no mínimo:

Já existem decisões em Juizado favoráveis ao cliente quando a gorjeta aparece na conta sem destaque e sem opção de retirar. Pequeno detalhe, custo grande.

Como dividir a gorjeta

O critério sai do acordo coletivo da categoria. Varia por estado e sindicato. Os modelos mais usados:

ModeloComo divideQuando usar
Igualitária por turnoTotal ÷ nº de garçonsCasa pequena ou média, equipe estável
Por mesa atendidaPonderado pelas mesas que cada um fechouCasa grande, equipe que rotaciona
Salão + cozinhaX% para salão, Y% para cozinhaQuando o acordo coletivo inclui cozinha
Tronco com pesosPesos por função (garçom 1,0; runner 0,5; maître 1,5)Casa com hierarquia formal de salão

Quando a divisão fica só com os garçons, a cozinha tende a perceber e o ritmo do pico costuma sentir, com prato saindo mais devagar "por acaso". Reservar uma fatia para a cozinha alinha o time inteiro e costuma destravar o serviço em poucos dias.

Como registrar na NFC-e e na contabilidade

O registro correto é o que garante o benefício fiscal e evita autuação:

  1. Conta separada do consumo: destaque visível.
  2. NFC-e com gorjeta segregada: campo específico, conforme orientação do contador e da SEFAZ.
  3. Lançamento contábil em conta segregada: passa pelo caixa, mas vai para "valores a pagar - gorjeta".
  4. Repasse à equipe registrado: comprovante por funcionário e período.
  5. Folha integra a gorjeta: INSS e FGTS sobre o valor distribuído.

Sem essa segregação, a gorjeta vira receita da casa e é tributada. Paga imposto sobre dinheiro que nunca foi do negócio. Veja também o guia fiscal completo para restaurantes.

PDV que registra a gorjeta no campo certo da NFC-e

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Erros que saem caro

Cobrar sem avisar que é opcional

Multa do PROCON, ação no Juizado e cliente irritado. Avisar nos três pontos (cardápio, placa e conta) resolve.

Reter percentual no caixa

É ilegal. Mesmo que seja "para custear taxa de cartão", reter abre processo. Quem tenta essa "economia" costuma perder muito mais em ação trabalhista do que conseguiu segurar.

Operar sem acordo coletivo claro

Sem acordo, qualquer funcionário pode questionar. Procurar o sindicato da categoria do estado é o primeiro passo, e custa zero.

Pagar "por fora" sem registrar

Mesmo que o dono não receba o dinheiro, a obrigação previdenciária continua dele. Não recolher INSS e FGTS sobre a gorjeta gera passivo enorme.

Não destacar na contabilidade

Sem segregação, vira receita tributável. Perde o benefício da Lei 13.419/2017 e ainda paga imposto a mais.

Perguntas Frequentes

Gorjeta é obrigatória?
Não. Opcional pela Lei 13.419/2017. A casa precisa avisar de forma visível. Cobrar sem aviso é prática abusiva.
Como dividir?
100% para a equipe, com critério do acordo coletivo. Modelos comuns: igualitária por turno, por mesa, com cozinha incluída ou tronco com pesos.
Entra no salário do garçom?
Entra. Incide INSS, FGTS, 13º e férias. Mas não conta como faturamento da casa para impostos, se registrada corretamente.
Quanto cobrar de taxa de serviço?
Padrão de 10%. Acima de 12% é considerado abusivo. Precisa estar visível no cardápio e na conta.
Cozinha tem direito?
Depende do acordo. Incluir reduz atrito interno e melhora consistência da cozinha.
Como registrar na nota fiscal?
Destacada na conta, separada do consumo, em campo específico da NFC-e. Sem essa separação, vira receita tributável.
Cliente pode pagar menos de 10%?
Pode. É opcional. Pressionar é prática abusiva.
PIX direto para o garçom conta?
Tecnicamente sim, mas a obrigação de INSS/FGTS continua do empregador. Vira passivo. Receba pela maquininha e divida pelo sistema.

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⚠️ Consulta Orientativa
Este conteúdo tem caráter educacional. A gestão de gorjeta envolve a convenção coletiva da categoria por estado e a contabilidade da casa. Sempre consulte seu contador e o sindicato laboral antes de implementar mudanças.

Operação organizada começa pelo registro correto

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