Gorjeta em Restaurante: regras, divisão e a Lei 13.419/2017

📅 Atualizado em 01/06/2026 ⏱️ Leitura: 7 minutos 🏷️ Operação · Trabalhista · Salão
Gorjeta no restaurante: regras da Lei 13.419/2017 e divisão entre funcionários

A taxa de serviço (gorjeta) é regida pela Lei 13.419/2017 (alterações na CLT): é opcional pro cliente, não constitui receita do empregador e deve ser distribuída aos trabalhadores segundo acordo coletivo. A casa pode reter até 20% (Simples Nacional) ou até 33% (Lucro Presumido/Real) para custear encargos sociais e previdenciários decorrentes — sempre com previsão em convenção/acordo coletivo. O valor integra remuneração do empregado (INSS, FGTS, 13º, férias) mas não conta como faturamento da casa para impostos.

Parece simples: 10% no fim da conta. De perto, é uma das áreas que mais geram passivo trabalhista no setor. Cobrar sem avisar que é opcional rende multa, reter um pedaço no caixa abre processo, e operar sem acordo coletivo claro deixa a casa exposta a qualquer questionamento. O passivo costuma aparecer anos depois, já somado, com correção e juros, e uma ação inicial costuma abrir caminho pra mais várias.

O que diz a Lei 13.419/2017

A Lei 13.419/2017 alterou a CLT e disciplinou o rateio da gorjeta e da taxa de serviço em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Os pontos centrais:

  1. É opcional pro cliente. A casa precisa avisar de forma visível (cardápio, conta, sinalização). Cobrar sem aviso é prática abusiva.
  2. Não é receita do empregador. A gorjeta destina-se aos trabalhadores. A casa não pode tratar o valor como faturamento próprio.
  3. Retenção limitada e condicionada. A casa pode reter parte da arrecadação só para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes da integração da gorjeta à remuneração: até 20% para empresas do Simples Nacional e até 33% para os demais regimes (Lucro Presumido/Real). Em ambos os casos, a retenção depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  4. Critério de rateio sai do acordo coletivo. Inexistindo acordo, os critérios de rateio, distribuição e os percentuais de retenção são definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
  5. Registro obrigatório na CTPS e no contracheque. O empregador anota o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

O conjunto reconhece a gorjeta como integrante da remuneração do trabalhador (incidem INSS, FGTS, 13º e férias proporcionais) e, ao mesmo tempo, exclui o valor do faturamento da casa para fins de IR, PIS, COFINS, ICMS e ISS — desde que esteja segregada na contabilidade. É essa segregação que evita pagar imposto sobre dinheiro que, juridicamente, nunca foi da empresa.

Como avisar o cliente

O aviso precisa ser visível em três pontos no mínimo:

Já existem decisões em Juizado favoráveis ao cliente quando a gorjeta aparece na conta sem destaque e sem opção de retirar. Pequeno detalhe, custo grande.

Quanto cobrar de taxa de serviço

O padrão histórico no Brasil é 10% sobre o consumo, mas a Lei 13.419/2017 não fixa percentual. A casa decide quanto cobra; o cliente decide se paga. Em geral, valores acima do padrão setorial podem ser questionados como prática abusiva — não há um teto numérico estabelecido na lei, então a defesa é mais frágil quando o percentual fica muito acima do que o mercado pratica.

A taxa precisa estar visível em todos os pontos de contato: cardápio impresso, cardápio digital, placa de aviso na entrada e rodapé da conta. Sem essa transparência, a cobrança fica sujeita a contestação no PROCON e em juízo, e a casa perde o direito de exigir o pagamento.

Como dividir a gorjeta

O critério sai do acordo coletivo da categoria. Varia por estado e sindicato. Os modelos mais usados:

ModeloComo divideQuando usar
Igualitária por turnoTotal ÷ nº de garçonsCasa pequena ou média, equipe estável
Por mesa atendidaPonderado pelas mesas que cada um fechouCasa grande, equipe que rotaciona
Salão + cozinhaX% para salão, Y% para cozinhaQuando o acordo coletivo inclui cozinha
Tronco com pesosPesos por função (garçom 1,0; runner 0,5; maître 1,5)Casa com hierarquia formal de salão

Quando a divisão fica só com os garçons, a cozinha tende a perceber e o ritmo do pico costuma sentir, com prato saindo mais devagar "por acaso". Reservar uma fatia para a cozinha alinha o time inteiro e costuma destravar o serviço em poucos dias.

Como registrar na NFC-e e na contabilidade

O registro correto é o que garante o benefício fiscal e evita autuação:

  1. Conta separada do consumo: destaque visível.
  2. NFC-e com gorjeta segregada: campo específico, conforme orientação do contador e da SEFAZ.
  3. Lançamento contábil em conta segregada: passa pelo caixa, mas vai para "valores a pagar - gorjeta".
  4. Repasse à equipe registrado: comprovante por funcionário e período.
  5. Folha integra a gorjeta: INSS e FGTS sobre o valor distribuído.

Sem essa segregação, a gorjeta vira receita da casa e é tributada. Paga imposto sobre dinheiro que nunca foi do negócio. Veja também o guia fiscal completo para restaurantes.

PDV que registra a gorjeta no campo certo da NFC-e

O SISFOOD emite NFC-e com taxa de serviço destacada, conforme orientação do contador, e mantém o histórico de cada conta para você acertar a divisão com a equipe sem perder o benefício fiscal.

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Erros que saem caro

Cobrar sem avisar que é opcional

Multa do PROCON, ação no Juizado e cliente irritado. Avisar nos três pontos (cardápio, placa e conta) resolve.

Reter percentual fora do limite legal

A Lei 13.419/2017 permite retenção condicionada a acordo/convenção coletiva — até 20% no Simples Nacional, até 33% nos demais regimes, e exclusivamente para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes da integração da gorjeta à remuneração. Reter para "cobrir taxa de cartão", reter sem previsão em acordo coletivo ou reter percentual acima do permitido vira passivo trabalhista e pode ser questionado pelo Ministério Público do Trabalho.

Operar sem acordo coletivo claro

Sem acordo, qualquer funcionário pode questionar. Procurar o sindicato da categoria do estado é o primeiro passo, e custa zero.

Pagar "por fora" sem registrar

Mesmo que o dono não receba o dinheiro, a obrigação previdenciária continua dele. Não recolher INSS e FGTS sobre a gorjeta gera passivo enorme.

Não destacar na contabilidade

Sem segregação, vira receita tributável. Perde o benefício da Lei 13.419/2017 e ainda paga imposto a mais.

Perguntas Frequentes

Gorjeta é obrigatória?
Não. Opcional pela Lei 13.419/2017. A casa precisa avisar de forma visível. Cobrar sem aviso é prática abusiva.
Como dividir?
A gorjeta não é receita do empregador — destina-se aos trabalhadores. A casa pode reter até 20% (Simples Nacional) ou até 33% (Lucro Presumido/Real) para custear encargos sociais, mediante acordo coletivo. O critério de divisão sai do acordo coletivo do sindicato; na falta dele, é definido em assembleia geral dos trabalhadores.
Entra no salário do garçom?
Entra. Incide INSS, FGTS, 13º e férias. Mas não conta como faturamento da casa para impostos, se registrada corretamente.
Quanto cobrar de taxa de serviço?
Padrão de mercado de 10%, mas a lei não fixa percentual. Valores muito acima do padrão setorial podem ser questionados como abusivos. Precisa estar visível no cardápio e na conta, e fica claro que é opcional.
Cozinha tem direito?
Depende do acordo. Incluir reduz atrito interno e melhora consistência da cozinha.
Como registrar na nota fiscal?
Destacada na conta, separada do consumo, em campo específico da NFC-e. Sem essa separação, vira receita tributável.
Cliente pode pagar menos de 10%?
Pode. É opcional. Pressionar é prática abusiva.
PIX direto para o garçom conta?
Tecnicamente sim, mas a obrigação de INSS/FGTS continua do empregador. Vira passivo. Receba pela maquininha e divida pelo sistema.

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📖 Veja o guia completo do cluster: Guia de Operação de Salão para Restaurante, com visão geral e links para todos os tópicos.
⚠️ Consulta Orientativa
Este conteúdo tem caráter educacional. A gestão de gorjeta envolve a convenção coletiva da categoria por estado e a contabilidade da casa. Sempre consulte seu contador e o sindicato laboral antes de implementar mudanças.

Operação organizada começa pelo registro correto

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