TERMO DE USO - SISFOOD

1. ACEITAÇÃO

1.1 A utilização do SisFood só deve ocorrer caso o CONTRATANTE concorde com todos os Termos de Uso descritos neste documento. A utilização do SisFood, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que a CONTRATANTE está ciente dos termos desta LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SisFood deve ser imediatamente interrompida.

1.2 O SisFood é unicamente licenciado, e não vendido. Este contrato concede ao CONTRATANTE alguns direitos de uso do SisFood.

1.3 A CONTRATADA, detentora e proprietária dos direitos do software objeto deste contrato, neste ato e pela melhor forma de direito, concede à  CONTRATANTE uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, para  utilização na forma de código objeto, do programa de computador, objeto desta LICENÇA DE USO, disponibilizado a LICENCIADA para que o utilize via internet, respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO.

1.4 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, através dos termos de uso descrito nesse documento. De um lado SCHNEIDER SOFTWARE LTDA ME, doravante simplesmente denominada CONTRATADA ou SISFOOD, e, de outro lado a pessoa, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

2. VIGÊNCIA

2.1 - O SisFood opera na modalidade de mensalidade, sendo assim, o prazo de vigência deste contrato é por tempo indeterminado, sendo prorrogado enquanto houver a utilização dos serviços.

2.2 - No caso de contratação que contemple a modalidade “avaliação gratuita” o CONTRATANTE poderá utilizar o sistema por até determinada data - a ser estabelecida exclusivamente pela CONTRATADA -  não terá que pagar valores à CONTRATADA, exceto serviços avulsos contratados. Após o prazo estipulado, caso a CONTRATANTE não manifeste interesse em pagar mensalidade, o sistema será bloqueado e excluído sem possibilidade de estorno de dados ou quaisquer outras obrigações. A avaliação gratuita é concedida em total livre arbítrio pela CONTRATADA.

3. DO PAGAMENTO DE SERVIÇOS

3.1 - O SisFood opera no modelo "paga e usa". Sendo assim a cobrança da mensalidade será do período vigente de utilização e não posterior.

3.2 - Pela utilização do SisFood, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA valores pelo serviço prestado, podendo ser no período mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme combinado por ambas partes.

3.2 - O método de pagamento da mensalidade será exclusivamente a critério escolhido pela CONTRATADA.

3.3 - Cabe ao CONTRATANTE a obrigação de verificar a cobrança da mensalidade que será disponibilizado dentro do sistema ao logar com usuário perfil "Administrador".

3.4 - Referente a data de bloqueio. A CONTRATADA terá acrescidos 10 dias, acrescidos a partir do último período pago, para o pagamento da mensalidade do período vigente. Caso não seja detectado o pagamento, o sistema poderá ser bloqueado a partir do 11º dia. Exemplo: caso a CONTRATANTE tenha pago até o dia 25/06, a cobrança será emitida dia 26/06 e o sistema irá ser bloqueado a partir de 11 dias acrescidos a partir de 07/07.

3.4 A CONTRATADA irá excluir o sistema e todos dados da CONTRATANTE após 25 dias de inadimplência, a contar a partir da data de vencimento da última cobrança. Exemplo: a CONTRATANTE tem pago até dia 31/06. Logo o vencimento da próxima cobrança será dia 10/07, com bloqueio em caso de inadimplência a partir do dia 11/07. Caso não haja o pagamento até o dia 25/07, portando 15 dias acrescidos do vencimento da última cobrança(10/07), o sistema e os dados da CONTRATANTE serão excluídos em definitivo, sem possibilidade de recuperação.

3.5 - Sob nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá direito a reembolso do valor pago à CONTRATADA.

3.6 - A CONTRATANTE tem o direito de reajustar o valor da mensalidade, em razão do aumento da quantidade de dados por parte do usuário, bem como correção monetária - o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA. Para tal, a CONTRATADA deverá avisar com pelo menos até 30 dias de antecedência à CONTRATANTE acerca do reajuste.

4. DIREITO DO AUTOR

4.1 - A CONTRATADA é única e exclusiva detentora dos direitos autorais do SisFood, cujo uso é licenciado para o CONTRATANTE.

4.2 - Sob hipótese nenhuma o usuário poderá realizar modificações, cópias ou licenciamento do SisFood. Ou seja, a CONTRATANTE não poderá reproduzir o programa bem como também não poderá permitir o uso por terceiros. Em caso de descumprimento a CONTRATADA poderá sofrer penalidades previstas em lei de proteção de direito autoral.

4.3 - A CONTRATANTE não poderá utilizar engenharia reversa visando entender como o código-fonte do programa funciona, sob penas da lei de proteção de direito autoral.

4.4 - A CONTRATADA se limita no direito de não atender a chamados relacionados ao uso de computador, falta de conhecimentos em informática, problemas de hardware, ou quaisquer outras porventuras que não estejam relacionados exclusivamente ao uso do SisFood.

5. PRIVACIDADE DO USUÁRIO

5.1 - A CONTRATADA respeita a privacidade do usuário, ou seja, não exibimos ou cedemos informações de nossos usuários, salvo motivos de força maior.

5.2 - A CONTRATADA não coleta dados pessoais dos seus usuários.

6. ATIVIDADES RELACIONADAS À UTILIZAÇÃO DO SISFOOD

6.1 Toda e qualquer informação registrada no sistema SisFood é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, podendo vir a responder perante a lei em caso de utilização de termos inadequados, linguagem ofensiva, nudez, venda de produtos ilegais, falsidade ideológica ou qualquer outra porventura que venha a infringir as leis brasileiras. A CONTRATADA se reserva no direito de excluir o sistema e os dados do CONTRATANTE, em caso de descumprimento dessa medida, sem aviso prévio, bem como não possibilidade de qualquer tipo de estorno de pagamento.

6.2 - A CONTRATADA atenderá a chamados da CONTRATANTE para suporte ou sanar falhas no SISTEMA, sempre que solicitado, num prazo máximo de 48 horas úteis, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes. Entende-se como falhas no sistema quaisquer erros presentes exclusivamente no sistema SisFood, sendo que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade sobre o computador, internet ou qualquer outro item não relacionado ao SisFood.

6.3 - O suporte se dará de forma exclusiva por chat, acesso remoto ou pelo aplicativo de mensagem WhatsApp.

6.4 Não é permitido à CONTRATANTE realizar quaisquer atividades que comprometam a integridade do sistema, sob pena de cancelamento imediato dos serviços não sendo possível qualquer estorno. Caso isso ocorra a CONTRATADA pode tomar as devidas medidas judiciais cabíveis.

6.5 A CONTRATADA não possui responsabilidade sobre o desempenho dos serviços referentes às variações das condições de conectividade à Internet da CONTRATANTE, bem como equipamentos - computadores, impressoras, etc -  que apresentem falhas.

6.6 As alterações que se referem ao SisFood, sugeridas pela CONTRATANTE,  poderão conforme avaliação da CONTRATADA, serem implementadas sem custos adicionais à CONTRATANTE. A avaliação avaliará o impacto dessa alteração em todos os clientes. O planejamento e aprovação do prazo e especificação das alterações serão de inteira arbitragem da CONTRATADA.

6.7 A CONTRATADA tem o direito de tirar o sistema de operação por até 48 horas para manutenção. Essa medida dificilmente ocorrerá, sendo necessária somente quando a CONTRATANTE alterar seus servidores ou por força de ordem maior. Sempre que possível, a CONTRATADA emitirá um aviso para a CONTRATANTE. Vale ressaltar que as modificações que porventura tirariam o sistema do ar são quase sempre em sua totalidade, executadas no período entre as 00:30 até às 3:00 horas, salvo exceções de extrema importância.

6.8 A CONTRATADA se isenta totalmente de quaisquer perdas monetárias que possam a vir ocorrer com o uso do sistema, sem chance de estorno, bem como se reserva no direito de não sofrer qualquer tipo de punição em caso de apresentar informações errôneas ao usuário que está operando.

6.9 A CONTRATADA se isenta da responsabilidade por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não haja culpa ou dolo por parte do LICENCIANTE.

7 DA RESCISÃO CONTRATUAL


7.1 As partes poderão rescindir o presente contrato nas seguintes condições:

7.1.1 – A pedido da CONTRATANTE, mediante solicitação por whatsapp ou e-mail destinada ao endereço eletrônico contato@sisfood.com.br, a qualquer tempo, sendo certo que valores referentes à mensalidade ou anuidade pagos anteriormente não serão restituídos. O CONTRATANTE não fará jus a qualquer indenização, reembolso ou pagamento de qualquer natureza, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato.

7.1.2 – Por qualquer uma das partes, sem prévio aviso, desde que, não sejam cumpridas as cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

7.1.3 – O não pagamento da mensalidade com mais de 15 dias de atraso.

7.2 A rescisão contratual não exime a CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento das mensalidades ou anuidades pendentes.

7.3 Após sinalização de rescisão de qualquer parte, a CONTRATADA poderá excluir todos dados, incluindo dados fiscais, de marketing e quaisquer outros dados - de forma definitiva e sem possibilidade de recuperação. Cabe ao CONTRATADO buscar as informações e documentos que deseja antes da efetiva exclusão.

8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATADA tem o compromisso com a privacidade e a segurança de dados da CONTRATANTE e tem o dever de guardar cópia dos bancos de dados.

8.2 A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas em relação a tecnologia para assegurar o bom funcionamento do sistema.

8.3 A CONTRATADA poderá ser obrigada, em razão de lei, processo, ou determinações de autoridades públicas ou governamentais a divulgar informações da CONTRATANTE.

8.4 A CONTRATADA não oferece garantia que a CONTRATANTE poderá ter rentabilidade com o uso do SisFood.

9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Visando um bom funcionamento do SisFood bem como respeito à moral, à ética e ao bem social, é expressamente proibido:

9.2 Caso seja descumprida qualquer uma das cláusulas dos itens 9.1, a CONTRATADA poderá banir e suspender os serviços da CONTRATANTE sem aviso prévio e sem possibilidade de recuperação de dados bem como qualquer reembolso financeiro.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul.

Última atualização: 21/08/2023

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