1.1 A utilização do SisFood só deve ocorrer caso o CONTRATANTE concorde com todos os Termos de Uso descritos neste documento. A utilização do SisFood, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que a CONTRATANTE está ciente dos TERMOS DE USO, concordando com os mesmos.
Antes de utilizar a plataforma, é necessário que o estabelecimento leia, entenda e concorde com os presentes Termos e Condições de Uso.
Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SisFood deve ser imediatamente interrompida.
1.2 O SisFood é unicamente licenciado, e não vendido. Este contrato concede ao CONTRATANTE alguns direitos de uso do SisFood, não implicando em qualquer transferência de propriedade sobre o software.
1.3 A CONTRATADA, detentora e proprietária dos direitos do software objeto deste contrato, concede à CONTRATANTE uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização via internet, respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO.
1.4 Pelo presente instrumento, as partes têm entre si justo e acordado os termos de uso descritos neste documento. De um lado, SCHNEIDER SOFTWARE LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA ou SISFOOD, e de outro, a pessoa física ou jurídica usuária, doravante denominada CONTRATANTE.
2.1 O SisFood opera na modalidade de mensalidade, sendo assim, o prazo de vigência deste contrato é por tempo indeterminado, sendo prorrogado enquanto houver utilização dos serviços e cumprimento dos termos de uso.
2.2 No caso de contratação em modalidade “avaliação gratuita”, o CONTRATANTE poderá utilizar o sistema até a data definida pela CONTRATADA, sem custo, exceto serviços avulsos contratados. Após o prazo, caso não haja adesão ao plano pago, o sistema será bloqueado e poderá ser excluído a qualquer momento, sem possibilidade de recuperação.
3.1 O SisFood opera exclusivamente no modelo pré-pago (“pague e utilize”), sendo necessário manter créditos ativos para continuidade do uso.
3.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento conforme o plano contratado (mensal, trimestral, semestral ou anual), de acordo com os valores vigentes no momento da contratação ou renovação.
3.3 A cobrança de cada novo ciclo será gerada automaticamente no dia imediatamente subsequente ao término do período já pago, ficando disponível para consulta dentro do sistema, acessível ao usuário com perfil “Administrador”.
3.4 O método de pagamento será definido pela CONTRATADA, podendo ser alterado a qualquer momento.
3.5 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE acompanhar os vencimentos, acessar o sistema para verificar cobranças pendentes e garantir o pagamento dentro do prazo.
3.6 O não pagamento até a data de vencimento poderá resultar, após 5 (cinco) dias corridos, em bloqueio parcial ou total de funcionalidades do sistema.
3.7 A regularização do pagamento implicará no desbloqueio automático do sistema, respeitados os prazos técnicos de compensação.
3.8 Caso o pagamento não seja identificado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o vencimento, o sistema será cancelado automaticamente, com a exclusão definitiva de todos os dados da CONTRATANTE, sem possibilidade de recuperação.
3.9 Os valores pagos não são reembolsáveis, exceto no caso de contratação realizada por pessoa física, em que será garantido o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento, conforme legislação aplicável.
3.10 A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, incluir, alterar ou remover funcionalidades, bem como revisar os valores dos planos. Tais alterações passarão a vigorar no ciclo de cobrança subsequente, independentemente de aviso prévio.
3.11 A contestação indevida de pagamentos (chargeback) poderá resultar na suspensão imediata da conta.
4.1 A CONTRATADA é única e exclusiva detentora dos direitos autorais do SisFood, cujo uso é licenciado ao CONTRATANTE.
4.2 Sob hipótese nenhuma o CONTRATANTE poderá realizar modificações, cópias ou licenciamento do SisFood. O CONTRATANTE não poderá reproduzir o programa nem permitir o uso por terceiros. O descumprimento sujeita a penalidades previstas em lei de proteção de direito autoral.
4.3 O CONTRATANTE não poderá utilizar engenharia reversa visando acessar o código-fonte do programa, sob pena das sanções legais.
4.4 A CONTRATADA se limita no direito de não atender chamados relacionados ao uso de computador, falta de conhecimentos em informática, problemas de hardware ou quaisquer situações não relacionadas ao uso do SisFood.
5.1 A CONTRATADA respeita a privacidade do CONTRATANTE. Dados pessoais coletados são utilizados apenas para fins de cadastro, faturamento e cumprimento de obrigações legais.
5.2 A CONTRATADA não compartilha dados pessoais com terceiros, exceto em situações de obrigação legal, ordem judicial ou quando necessário para execução do contrato (ex.: processadores de pagamento).
6.1 Toda e qualquer informação registrada no sistema SisFood é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá responder perante a lei em caso de utilização indevida, linguagem ofensiva, venda de produtos ilegais ou qualquer conduta ilícita. A CONTRATADA se reserva no direito de excluir o sistema e os dados do CONTRATANTE, a seu critério, inclusive sem aviso prévio, em caso de descumprimento, sem possibilidade de estorno.
6.2 A CONTRATADA envidará esforços para atendimento em prazo razoável, normalmente em até 24 horas úteis, ou em prazo acordado entre as partes. Consideram-se falhas apenas erros exclusivos do SisFood.
6.3 O suporte será prestado exclusivamente por chat, acesso remoto ou WhatsApp.
6.4 Não é permitido realizar atividades que comprometam a integridade do sistema, sob pena de cancelamento imediato, a critério da CONTRATADA, inclusive sem aviso prévio e possibilidade de medidas judiciais.
6.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes de conexão à internet, equipamentos de terceiros ou infraestrutura do CONTRATANTE.
6.6 Alterações sugeridas pelo CONTRATANTE poderão ser implementadas a critério da CONTRATADA, conforme impacto em todos os clientes.
6.7 A CONTRATADA pode suspender o sistema por até 48 horas para manutenção. Sempre que possível será emitido aviso prévio.
6.8 A CONTRATADA não será responsável por lucros cessantes, perda de receita, perda de clientes ou quaisquer danos indiretos decorrentes do uso ou indisponibilidade do sistema.
6.9 A CONTRATADA se isenta por falha de operação causada por pessoas não autorizadas ou uso incorreto do sistema.
6.10 A CONTRATADA não garante disponibilidade ininterrupta do sistema, embora utilize as melhores práticas para manter alto nível de funcionamento.
7.1 As partes poderão rescindir este contrato:
7.1.1 Pelo CONTRATANTE, mediante solicitação por WhatsApp ou e-mail (contato@sisfood.com.br), a qualquer tempo. Valores pagos não serão restituídos.
7.1.2 Por qualquer das partes, em caso de descumprimento contratual.
7.1.3 Por inadimplência superior a 15 (quinze) dias após a data de vencimento.
7.2 A rescisão não exime o CONTRATANTE de quitar débitos pendentes.
7.3 Em caso de cancelamento solicitado pela CONTRATANTE enquanto houver inadimplência, a CONTRATADA poderá realizar a exclusão imediata dos dados, de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação.
7.4 Nos demais casos de cancelamento ou rescisão, os dados da CONTRATANTE poderão ser mantidos pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do último pagamento confirmado, conforme previsto neste contrato.
7.5 Decorrido o prazo acima, os dados poderão ser excluídos de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação, ressalvadas as hipóteses legais de retenção.
7.6 É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE realizar a exportação de seus dados antes da exclusão.
7.7 A CONTRATADA poderá cancelar imediatamente e sem aviso prévio, a seu critério, em caso de justo motivo (uso indevido, fraude, descumprimento contratual, inadimplência acima de 15 dias, etc.), sem obrigação de reembolso.
8.1 A CONTRATADA tem o compromisso com a privacidade e a segurança de dados da CONTRATANTE e tem o dever de guardar cópia dos bancos de dados enquanto vigente o contrato.
8.2 A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas tecnológicas para assegurar o bom funcionamento do sistema.
8.3 A CONTRATADA poderá ser obrigada, por lei ou ordem judicial, a divulgar informações do CONTRATANTE.
8.4 A CONTRATADA não garante qualquer resultado financeiro decorrente do uso do SisFood.
9.1 É expressamente proibido ao CONTRATANTE:
9.2 O descumprimento destas obrigações poderá resultar em suspensão imediata e sem aviso prévio, com exclusão definitiva de dados e sem direito a reembolso.
10.1 O SisFood integra serviços de terceiros, sobre os quais a CONTRATADA não possui controle, não podendo ser responsabilizada por indisponibilidade, mau funcionamento ou bloqueio de contas em tais serviços.
10.2 Exemplos de integrações: Google Maps, Mercado Pago, Stone, Pagbank, Cielo, entre outros. Falhas nesses serviços não são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 A CONTRATADA não é responsável por transações financeiras entre consumidores e estabelecimentos intermediadas por plataformas terceiras.
10.4 A CONTRATADA pode alterar, a qualquer momento, os prestadores de serviços terceirizados.
11.1 As partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
11.2 Para fins deste contrato:
a) a CONTRATANTE é a CONTROLADORA dos dados inseridos no sistema;
b) a CONTRATADA atua como OPERADORA, tratando os dados apenas conforme instruções da CONTRATANTE e para execução dos serviços.
11.3 A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela coleta, base legal, consentimento (quando aplicável) e atendimento aos direitos dos titulares.
11.4 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados pessoais.
11.5 A CONTRATADA poderá utilizar serviços de terceiros (suboperadores), adotando critérios razoáveis de segurança na sua contratação.
11.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por:
a) uso indevido ou ilegal de dados pela CONTRATANTE;
b) dados inseridos incorretamente ou em desconformidade com a lei;
c) decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nos dados.
11.7 Em caso de incidente de segurança relevante, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE em prazo razoável.
11.8 Encerrado o contrato, os dados poderão ser excluídos conforme as regras previstas neste instrumento, ressalvadas obrigações legais.
11.9 A CONTRATANTE declara ser responsável por garantir que o uso do SisFood esteja em conformidade com a legislação vigente.
12.1 Caso alguma cláusula seja considerada inválida ou nula, as demais permanecerão válidas.
12.2 Estes termos são irrevogáveis e irretratáveis, vinculando CONTRATADA e CONTRATANTE e seus sucessores.
12.3 Fica eleito o foro da comarca de Santa Cruz do Sul para solução de quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro.
Última atualização: 07/04/2026